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INFORMATIVO JURÍDICO Nº 29 – Março/2022

A portaria publicada em 14 de março de 2022 adiou para 30 de setembro de 2022, a exigência da apresentação do Termo de Adesão Protocolo Brasil-ID e TAG para a obtenção da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos (LETPP).

É a terceira vez que a medida é adiada.

Dessa forma, até 30 de setembro de 2022 a Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP poderá ser requerida perante a Secretaria Municipal de Transportes – SMT nos termos do inciso II, do § 1º, do artigo 5º, do Decreto 50.446 de 2009, comprovando, perante o DSV, a aprovação de Plano de Atendimento de Emergência – PAE, ou documento similar, pelo órgão ambiental federal ou do Estado de São Paulo, ou perante a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, nos termos e cumprindo os requisitos da Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

Clique e confira a Portaria na íntegra.

Fonte: Campoi, Tani & Guimarães Pereira Sociedade de Advogados – Escritório Jurídico do grupo Paulicon

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