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INFORMATIVO FISCAL Nº 109 – Maio/2022Caro Cliente,

Foi publicado o Decreto 11.055/2022 em 29/04/2022, modificando a tabela TIPI, instituída pelo Decreto nº 10.923/21, a qual produzirá efeitos a partir de 01/05/2022.

No Decreto nº 11.055/2022, consta a alíquota do IPI que deverá ser aplicada de acordo com o NCM do produto.

As notas fiscais emitidas a partir de 01/05/2022, devem constar o amparo legal: Tabela TIPI conforme Decreto nº 10.923/21, com tabela TIPI anexo ao Decreto nº 11.055/2022. 

Fundamentação Legal:  

Decreto 11.055/2022 TIPI a partir de 01/05/2022


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