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O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta (25), a Resolução nº 956. O documento autoriza a circulação de implementos rodoviários equipados com sistema de tração auxiliar elétrico, tecnologia popularmente conhecida como eixo elétrico.

De acordo com a redação da publicação, “todo veículo do tipo semirreboque dotado de eixo(s) elétrico(s), de fabricação nacional ou importado, deve receber código específico de marca/modelo/versão do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e o respectivo Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), desde que atendidos os requisitos e ensaios”.

Dentre os requisitos estabelecidos pela medida, destacam-se a existência de um sistema de proteção contra descargas elétricas nos casos de sinistro ou de manutenção do veículo e um sistema de controle capaz de detectar e desativar automaticamente os modos de tração e ou regeneração quando o veículo estiver parado ou, em caso de sinistro, mantendo o eixo inativo.

Fonte: Frota&Cia