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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta sexta-feira (24/6), a Resolução nº 5.982/2022, que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

A nova resolução substitui a Resolução ANTT nº 4.799/2015 que, ao longo dos mais de cinco anos de sua atuação, foram identificadas oportunidades de aperfeiçoamento que possibilitem uma melhor aplicação e acompanhamento do cumprimento da norma pelo mercado, bem como uma maior adesão da norma à realidade atual.

A Resolução 5.982/2022 traz os requisitos para inscrição e manutenção do RNTRC, as obrigações que os transportadores devem ter, as instruções sobre infrações e penalidades e demais procedimentos. Dentre as principais alterações, é importante destacar que agora o prazo de validade do RNTRC é indeterminado e foi criado o mecanismo de revalidação ordinária, a fim de manter a atualidade dos dados cadastrais dos transportadores.

Para ter acesso à publicação da Resolução nº 5.982/2022, clique aqui.

Fonte: Portal SINDISAN