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INFORMATIVO LEGALIZAÇÃO Nº 09 – Julho/2022

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para adesão às negociações com condições diferenciadas – desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Agora os contribuintes têm até 31 de outubro para aderir às transações, no portal Regularize da PGFN.Outra novidade é que os benefícios para pessoa jurídica foram ampliados: o desconto pode chegar em até 65% de desconto sobre os acréscimos legais e o prazo em até 120 prestações — antes o limite era 50% de desconto e o prazo em até 84 meses. A mudança recente, prevista na Lei nº 14.375 de 21 de Junho de 2022, impacta as Transações Excepcional, Excepcional Rural e a Extraordinária.As pessoas jurídicas classificadas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, as Santas Casas, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e Instituições de Ensino continuam a ter descontos de até 70% e prazo de até 145 meses.Nesse caso, as empresas interessadas que negociaram na condição anterior poderão desistir da negociação em curso e fazer uma nova adesão; ou através da repactuação do acordoe, novas inscrições poderão ser negociadas com os novos limites de prazo e desconto — desde que elas se enquadrem nos requisitos da modalidade.O prazo para desistência de uma negociação para aderir a outra é até 30 de setembro. Ao desistir de uma negociação, além de perder eventuais benefícios, não é possível voltar atrás. Por isso, é importante conferir as condições para adesão e também comparar os benefícios.Vale destacar que as negociações abrangem os débitos inscritos até 30 de junho de 2022.Há duas negociações, no entanto, que possuem regra diferenciada:– Transação de Pequeno Valor: exige que a inscrição tenha um ano na data da adesão;– Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional: contempla apenas débitos inscritos até 31 de dezembro de 2021.Para conferir o inteiro teor da Portaria nº 5.885 de 30/06/2022, acesse aqui Fonte: Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)


 

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