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INFORMATIVO PAULICON – Abril/2017

Cesta básica e/ou vale alimentação

Empresas que entregam a Cesta Básica e/ou Vale Alimentação aos seus empregados NÃO podem efetuar o pagamento em dinheiro desse beneficio em folha de pagamento ou efetuar a compra do beneficio de empresas fornecedoras não inscritas no PAT. 

Todo e qualquer beneficio pago em dinheiro poderá integrar salário e assim será devido todos os encargos sociais relativos a este valor.

CLT Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.

Alertamos que em caso de uma fiscalização, poderá a empresa ser autuada e poderá ser obrigada a recolher os encargos sociais.

A partir do ano de 2018 com o e-social o fisco terá automaticamente:

  • Todas as informações contábeis e fiscais de folhas de pagamentos das empresas e estruturação de diversos meios para cruzamento dessas informações.
  • Aumento expressivo da visibilidade das operações das empresas perante o Fisco e maior celeridade quanto à identificação de erros e ilícitos tributários.
  • Possibilidade de autuação retroativa por parte das autoridades fiscais.

Ressaltamos, que todas as empresas (Matriz e/ou Filiais) que realizam a compra de Cesta Básica e/ou Vale Alimentação são obrigadas a estarem inscritas no PAT sob pena de autuação por parte do Ministério do Trabalho, as inscrições devem ser feitas através do site http://pat.mte.gov.br