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Reforma no transporte: o que muda.Transportadoras: o que muda no CT-e, no crédito do diesel e na contratação de autônomos.Ler o guia

Assessoria fiscal para transportadoras

Apuração de impostos e obrigações acessórias, com análise do regime mais adequado à operação.

Apuramos os tributos federais, estaduais e municipais e entregamos as obrigações acessórias do regime escolhido. No transporte, isso inclui ICMS sobre o frete, crédito outorgado, substituição tributária e o CT-e. Agora, também a adaptação para IBS e CBS.

Para quem: Empresas no Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

O que está incluído

  • Apuração de ICMS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e ISS
  • SPED Fiscal, EFD-Contribuições, DCTF e demais obrigações
  • Recuperação de créditos de ICMS e de tributos federais, inclusive nas operações com diesel e biodiesel
  • Planejamento tributário, benefícios fiscais e escolha de regime
  • Adequação de documentos fiscais para IBS e CBS

Como começamos

Da primeira conversa à rotina do mês, com a transição planejada para não deixar lacuna nas entregas. Nós conduzimos o contato com o escritório anterior e avisamos quando algo depender de você.
  1. Etapa 1

    Conversa inicial

    Entendemos a operação, o regime tributário, as filiais e o que hoje não funciona.

  2. Etapa 2

    Diagnóstico e proposta

    Revisamos as práticas contábeis atuais e apresentamos um plano de ação com escopo e valores.

  3. Etapa 3

    Transição planejada

    Pedimos ao escritório anterior os documentos e acessos, avisamos se algo depender de você e assumimos as obrigações do mês combinado.

  4. Etapa 4

    Rotina mensal

    Fechamento, guias e relatórios nos portais, informativos técnicos e uma equipe que você sabe quem é.

Perguntas frequentes

Vocês revisam créditos de períodos anteriores?

Sim. Revisamos as apurações dos últimos cinco anos (o prazo legal) em busca de créditos não aproveitados e, se houver, indicamos como recuperar e os riscos de cada caminho.

Quais obrigações acessórias vocês entregam?

As do regime de cada empresa: a escrituração fiscal digital de ICMS, IPI, PIS e Cofins, as declarações federais e as obrigações estaduais e municipais, sempre com a conferência dos documentos fiscais antes do envio.

A transportadora precisa ajustar o CT-e para o IBS e a CBS?

Sim. No regime regular, o CT-e, o CT-e OS e o MDF-e passaram a ter os campos de IBS e CBS em 3 de agosto de 2026. Por enquanto a falta deles não rejeita o documento, mas a dispensa é temporária: preencha desde já. Revisamos cadastros e classificações e orientamos a configuração do emissor com a empresa e o fornecedor do sistema.