Glossário da Reforma Tributária
25 termos, cada um explicado em uma ou duas frases.
25 termos
A
- Alíquota de referência
- Percentual fixado todo ano pelo Senado, a partir de cálculo do TCU, para manter a arrecadação equivalente à dos tributos extintos.
- Alíquota-teste
- Os percentuais simbólicos de 2026: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, destacados nas notas para testar os sistemas.
- Apuração assistida
- O fisco apresenta o saldo de IBS e CBS calculado a partir das notas, e a empresa confirma ou ajusta. Sem resposta no prazo, o saldo vale como correto.
B
- Base de cálculo
- Valor sobre o qual a alíquota é aplicada: no IBS e na CBS, tudo o que o fornecedor cobra na operação, inclusive frete, seguros e juros, sem abater descontos condicionados. Ficam fora o próprio IBS e a CBS, o IPI, os descontos incondicionais e, de 2026 a 2032, ICMS, ISS, PIS e Cofins.
C
- Cashback
- Devolução de parte do IBS e da CBS a famílias de baixa renda do CadÚnico. Começa em 2027 para a CBS e em 2029 para o IBS.
- CBS · Contribuição Social sobre Bens e Serviços
- Tributo federal que substitui PIS e Cofins a partir de 2027. É administrado pela Receita Federal.
- Cobrança por fora
- IBS e CBS não entram na própria base de cálculo e aparecem separados do preço na nota.
- Comitê Gestor do IBS (CGIBS)
- Entidade de estados, DF e municípios que administra, arrecada e distribui o IBS. Criado pela LC 227/2026.
- Crédito financeiro
- Crédito sobre qualquer aquisição usada na atividade, não apenas sobre insumos em sentido estrito. Exige documento fiscal idôneo.
- Crédito presumido
- Crédito calculado por um percentual da norma, concedido mesmo sem imposto destacado, como na contratação de transportador autônomo.
- CST e cClassTrib
- Códigos que classificam a tributação de IBS e CBS em cada item do documento fiscal, obrigatórios no CT-e e na NF-e.
I
- IBS · Imposto sobre Bens e Serviços
- Imposto de estados, DF e municípios que substitui ICMS e ISS. É administrado pelo Comitê Gestor do IBS.
- IS · Imposto Seletivo
- Imposto federal cobrado uma única vez sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Não gera crédito, e caminhões ficam fora da lista.
- IVA dual
- Imposto sobre valor agregado dividido em duas partes, CBS (federal) e IBS (estadual e municipal), com as mesmas regras de base, fato gerador e créditos.
N
- Não cumulatividade plena
- O imposto pago nas compras vira crédito para abater o imposto das vendas, em todas as etapas. Só ficam de fora as exceções previstas em lei.
P
- PNCT · Programa Nacional de Conformidade Tributária
- Programa da Receita e do CGIBS que dá orientação e prazo de correção a quem demonstra adaptação progressiva.
- Princípio do destino
- O imposto pertence ao local onde o bem é entregue ou o serviço é consumido. No frete, vale o local de entrega da mercadoria.
R
- Recolhimento pelo adquirente (RAD)
- Opção para o comprador pagar ao fisco o IBS e a CBS da compra quando o split payment não é possível, garantindo o crédito.
- Regime regular
- Apuração completa de IBS e CBS, com débitos, créditos e destaque nos documentos. Obrigatório fora do Simples e do MEI.
- Regimes diferenciados
- Setores com alíquota reduzida em 30%, 60% ou 100%, como saúde, educação, alimentos e profissões regulamentadas.
- Regimes específicos
- Setores com regras próprias, como combustíveis, serviços financeiros, imóveis, cooperativas e transporte coletivo de passageiros.
S
- Simples híbrido
- Opção da empresa do Simples de pagar IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular, para que os clientes tomem crédito integral.
- Split payment
- No pagamento eletrônico, o banco separa IBS e CBS e repassa direto ao fisco. Facultativo em 2027, com previsão de obrigatoriedade entre empresas em 2028.
T
- TAC · Transportador autônomo de cargas
- Caminhoneiro pessoa física. Em regra não é contribuinte, mas quem o contrata pode tomar crédito presumido a partir de 2027.
- Trava de 26,5%
- Se a soma estimada de IBS e CBS para 2033 passar de 26,5%, o governo é obrigado a propor medidas de redução. Não há corte automático.