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Simples híbrido: opção até 30 de outubro.Simples Nacional: a opção pelo regime híbrido de IBS e CBS para 2027 vai até 30 de outubro.Entenda a escolha

A Reforma Tributária, sem ruído

O que muda, quando muda, o que fazer agora? Acesse as datas oficiais e veja o que ainda está por vir!

Revisado em 13 de outubro de 2026.

O essencial em cinco frases

  1. A reforma troca cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por três: a CBS, federal; o IBS, de estados e municípios; e o Imposto Seletivo, sobre produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente.
  2. 2026 é um ano de teste: as notas mostram CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, mas quem cumpre as obrigações acessórias não paga esses valores.
  3. Em 2027 a CBS passa a ser cobrada de verdade e PIS e Cofins deixam de existir. De 2029 a 2032, ICMS e ISS diminuem até acabarem em 2033.
  4. O imposto novo é cobrado “por fora” e pertence ao local de destino. A empresa recupera como crédito o que pagou em quase tudo que compra para a atividade: diesel, caminhões, peças, seguros e fretes contratados.
  5. A alíquota final ainda não está fixada. As estimativas oficiais giram em torno de 28% somando IBS e CBS, e a CBS de 2027 deve ser definida pelo Senado até 15 de dezembro de 2026.

Linha do tempo, de 2026 a 2033

O medidor mostra quanto das alíquotas atuais de ICMS e ISS ainda vale em cada ano, e quanto já passou para o IBS.
  1. 2026: Ano de teste

    ICMS e ISS100%
    • CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nos documentos fiscais.
    • Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher; a apuração é só informativa.
    • Em 3 de agosto, CT-e, MDF-e e NF-e do regime regular passaram a ter os campos de IBS e CBS, e em 1º de outubro, a NFS-e da maioria dos serviços. Por enquanto a falta deles não rejeita o documento, mas a dispensa é temporária.
    • Em caso de autuação por falha nas obrigações, há 60 dias para corrigir e a multa é extinta.
  2. 2027: A CBS começa a valer

    ICMS e ISS100%
    • CBS cobrada pela alíquota de referência, reduzida em 0,1 ponto percentual.
    • PIS e Cofins são extintos. O IPI vai a zero, exceto para produtos incentivados na Zona Franca de Manaus.
    • O IBS fica em 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal).
    • Nos combustíveis, a CBS é cobrada por litro: no diesel, R$ 0,3515 (Portaria MF nº 3.074/2026).
    • O Imposto Seletivo está previsto, mas as alíquotas não saíram a tempo da noventena: a cobrança não começa em 1º de janeiro.
    • Passam a valer o crédito presumido na contratação de autônomos (TAC) e as regras de documento fiscal para o Simples.

    Pendente: A alíquota da CBS de 2027 depende do cálculo do TCU (até 30/10) e da resolução do Senado (até 15/12/2026). As do Imposto Seletivo dependem de medida provisória convertida em lei até 31/12/2026.

  3. 2028: Mesmas regras de 2027

    ICMS e ISS100%
    • CBS cheia, menos 0,1 ponto percentual, e IBS de 0,1%.
    • A Receita prevê o split payment obrigatório nas operações entre empresas.

    Pendente: O cronograma do split payment ainda não tem ato normativo.

  4. 2029: ICMS e ISS começam a cair

    ICMS e ISS90%
    • ICMS e ISS a 90% das alíquotas atuais; os benefícios fiscais caem na mesma proporção.
    • O IBS sobe para compensar. Começa o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
  5. 2030: Segundo degrau

    ICMS e ISS80%
    • ICMS e ISS a 80% das alíquotas atuais.
  6. 2031: Terceiro degrau

    ICMS e ISS70%
    • ICMS e ISS a 70%.
    • Primeira avaliação quinquenal: se a alíquota estimada para 2033 passar de 26,5%, o governo precisa propor redução.
  7. 2032: Último ano do ICMS

    ICMS e ISS60%
    • ICMS e ISS a 60%.
    • Último ano dos benefícios de ICMS e do Fundo de Compensação.
  8. 2033: Sistema novo completo

    ICMS e ISS0%
    • ICMS e ISS são extintos. Valem IBS, CBS e Imposto Seletivo.
    • Saldos credores de ICMS homologados podem ser compensados com o IBS em 240 parcelas mensais.

Próximos prazos

Datas previstas em norma ou em comunicado oficial. Os itens vencidos saem da lista.
  1. Opção pelo Simples híbrido (1º semestre de 2027)

    Prazo para recolher IBS e CBS fora do DAS. É também o limite para o TCU calcular a CBS de 2027.

    Em 4 dias

  2. Abre a janela de cancelamento

    De 3 de novembro a 20 de dezembro é possível desistir das opções pelo Simples e pelo regime híbrido.

    Em 8 dias

  3. NT CT-e 2026.004 em produção

    Emissores de CT-e precisam estar atualizados.

    Em 21 dias

  4. Senado fixa a alíquota da CBS de 2027

    Se não houver resolução até 22/12, vale o número calculado pelo TCU.

    Em 50 dias

  5. A CBS passa a ser cobrada

    Fim de PIS e Cofins. Simples Nacional passa a destacar IBS e CBS nos documentos.

    Em 67 dias

Diagnóstico: por onde a sua empresa começa

Três respostas e o plano aparece em ordem de prioridade, com os prazos. Nada é enviado: tudo acontece nesta página.
Qual é o regime tributário da empresa?
O que a empresa faz?
Para quem a empresa vende?
0 de 3 perguntas respondidas.

Seu plano

Responda às três perguntas

O plano aparece aqui, com as prioridades em ordem e o prazo de cada uma.

Glossário

Os termos novos, cada um em uma ou duas frases.
IBS · Imposto sobre Bens e Serviços
Imposto de estados, DF e municípios que substitui ICMS e ISS. É administrado pelo Comitê Gestor do IBS.
CBS · Contribuição Social sobre Bens e Serviços
Tributo federal que substitui PIS e Cofins a partir de 2027. É administrado pela Receita Federal.
IS · Imposto Seletivo
Imposto federal cobrado uma única vez sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Não gera crédito, e caminhões ficam fora da lista.
IVA dual
Imposto sobre valor agregado dividido em duas partes, CBS (federal) e IBS (estadual e municipal), com as mesmas regras de base, fato gerador e créditos.
Alíquota de referência
Percentual fixado todo ano pelo Senado, a partir de cálculo do TCU, para manter a arrecadação equivalente à dos tributos extintos.
Base de cálculo
Valor sobre o qual a alíquota é aplicada: no IBS e na CBS, tudo o que o fornecedor cobra na operação, inclusive frete, seguros e juros, sem abater descontos condicionados. Ficam fora o próprio IBS e a CBS, o IPI, os descontos incondicionais e, de 2026 a 2032, ICMS, ISS, PIS e Cofins.
Alíquota-teste
Os percentuais simbólicos de 2026: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, destacados nas notas para testar os sistemas.
Não cumulatividade plena
O imposto pago nas compras vira crédito para abater o imposto das vendas, em todas as etapas. Só ficam de fora as exceções previstas em lei.

Trilha da Reforma Tributária no TRC

Série de lives em que Dr. Marco Aurélio, sócio-diretor, e Marco Antônio, gerente de projetos, respondem às dúvidas das transportadoras.

Episódio 1 · 19 ago. 2026

Subcontratação

Perguntas frequentes

Respostas com base na LC 214/2025, na LC 227/2026 e nos regulamentos de 2026. Não substituem a análise do seu caso: fale com a equipe.

O que é a Reforma Tributária do consumo?

É a substituição de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela CBS (federal), pelo IBS (estados e municípios) e pelo Imposto Seletivo, criada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pelas Leis Complementares 214/2025 e 227/2026. A transição vai de 2026 a 2032, e o sistema funciona por inteiro em 2033.

Quando a reforma começa a valer de verdade?

A cobrança efetiva da CBS começa em 1º de janeiro de 2027, quando PIS e Cofins são extintos. O IBS sobe a partir de 2029, enquanto ICMS e ISS caem até deixarem de existir em 2033.

Minha empresa precisa pagar IBS e CBS em 2026?

Não, desde que emita os documentos fiscais com os campos de IBS e CBS preenchidos. Nesse caso, o recolhimento das alíquotas de teste (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) fica dispensado. Se houver recolhimento, o valor é compensado com PIS e Cofins.

A transportadora precisa destacar IBS e CBS no CT-e?

Sim. No regime regular, o CT-e, o CT-e OS e o MDF-e passaram a ter os campos de IBS e CBS em 3 de agosto de 2026; no Simples, eles entram em 1º de janeiro de 2027. Por enquanto a falta deles não rejeita o documento, mas a dispensa é temporária: preencha desde já, como orienta o Informativo Fiscal nº 221 da Paulicon.

Posso ser multado em 2026?

Sim, desde 1º de agosto de 2026, com uma proteção: em 2026, a empresa autuada por falha em obrigação acessória tem 60 dias para corrigir, e a correção extingue a multa. Participar do PNCT reduz ainda mais o risco.

Qual será a alíquota do IBS e da CBS?

Ainda não está fixada. A soma no sistema pleno é estimada em cerca de 28% pela Fazenda, e o Comitê Gestor usou 27,91% como premissa. A alíquota da CBS de 2027 será calculada pelo TCU até 30/10/2026 e fixada pelo Senado até 15/12/2026. Em 2027 e 2028, o IBS será de 0,1%.

O transporte rodoviário de cargas terá alíquota reduzida?

Não. O transporte rodoviário de cargas segue a alíquota-padrão; as reduções valem para o transporte coletivo de passageiros e o aéreo regional. Em compensação, a transportadora passa a ter crédito amplo sobre diesel, veículos, peças, seguros e fretes subcontratados.

A transportadora vai poder tomar crédito do diesel?

Sim. A empresa do regime regular que compra combustível para usar na atividade se credita do IBS e da CBS informados na nota, sem precisar comprovar o pagamento pelo fornecedor. Em 2027, a CBS sobre o diesel será de R$ 0,3515 por litro, fixada pela Portaria MF nº 3.074/2026, e é esse valor que vira crédito.

Contratar caminhoneiro autônomo (TAC) gera crédito?

Sim, a partir de 2027: quem está no regime regular e paga o frete diretamente ao TAC pessoa física ou MEI tem direito ao crédito presumido de IBS e CBS. O percentual é definido todo ano pela Fazenda e pelo Comitê Gestor, e o de 2027 ainda não foi publicado.

Para se apropriar do crédito, é preciso documentar e comprovar a operação, em três etapas: o TAC ou MEI emite o documento fiscal do transporte; a transportadora contratante emite um novo documento fiscal, vinculado ao do autônomo; e, ao pagar o frete, ela transmite pelo próprio sistema o evento 211110, vinculado ao CT-e. Concluídas as etapas, o crédito presumido entra na apuração do IBS e da CBS.

Comprar caminhão gera crédito? Caminhão paga Imposto Seletivo?

A compra de caminhões e implementos dá crédito integral e imediato de IBS e CBS, por ser bem de capital. E caminhões estão expressamente fora do Imposto Seletivo. Na venda ao TAC pessoa física não contribuinte, a alíquota é zero.

O que é split payment e quando ele começa?

É a separação automática do IBS e da CBS no momento do pagamento eletrônico, com repasse direto ao fisco. Segundo a Receita, será facultativo e gradual em 2027 e obrigatório entre empresas a partir de 2028, mas o ato que formaliza esse cronograma ainda não saiu.

Empresa do Simples deve optar pelo regime híbrido?

Depende do perfil. Quem vende para empresas do regime regular, como transportadoras que atendem indústrias, tende a ganhar com o híbrido, porque o cliente toma crédito integral. Quem vende para consumidor final tende a ficar melhor no Simples puro. Para o 1º semestre de 2027, o prazo vai até 30/10/2026.

Quando acabam o ICMS e o ISS?

Em 2033. Antes disso, as alíquotas caem para 90% em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032.

Os benefícios fiscais de ICMS do meu estado continuam?

Continuam até 2032, mas caem na mesma proporção das alíquotas a partir de 2029 e acabam com o ICMS em 2033. Benefícios onerosos podem ser compensados pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais entre 2029 e 2032.

Como ficam meus contratos de frete de longo prazo?

A LC 214 só garante reequilíbrio automático em contratos com a administração pública. Contratos privados dependem das próprias cláusulas, por isso vale renegociar já, com preço líquido de tributos e IBS e CBS repassados por fora.

O que acontece com meus créditos acumulados de PIS, Cofins e ICMS?

Os créditos de PIS e Cofins continuam válidos depois de 2027 e podem abater a CBS ou ser ressarcidos pelas regras antigas. Os saldos credores de ICMS existentes em 2033, depois de homologados pelo estado, poderão ser compensados com o IBS em 240 parcelas mensais.

O que ainda depende de norma

Situação em 13 de outubro de 2026, data da última revisão.
  • Alíquota de referência da CBS de 2027: TCU até 30/10 e Senado até 15/12/2026.
  • Percentuais do crédito presumido na contratação de TAC para 2027: a lei previa divulgação até setembro, e o ato não saiu.
  • Alíquotas do Imposto Seletivo: dependem de medida provisória prevista para depois das eleições, que precisa virar lei até 31/12/2026; sem elas publicadas até o início de outubro, a cobrança não começa em 1º de janeiro.
  • Cronograma oficial do split payment: a obrigatoriedade em 2028 é sinalização da Receita, ainda sem norma.
  • Data de ativação da rejeição de CT-e e NF-e sem o grupo IBS/CBS.

Fontes oficiais

Os textos de lei e os atos que sustentam este guia.

Informativos recentes sobre a reforma