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Simples híbrido: opção até 30 de outubro.Simples Nacional: a opção pelo regime híbrido de IBS e CBS para 2027 vai até 30 de outubro.Entenda a escolha

Simples Nacional: puro ou híbrido?

A partir de 2027, a empresa do Simples pode continuar pagando tudo no DAS ou recolher IBS e CBS por fora. A escolha muda o preço para o cliente. Revisado em 13 de outubro de 2026.

Simples puro

  • A CBS substitui PIS e Cofins dentro do DAS a partir de 2027, e o IBS entra aos poucos no lugar de ICMS e ISS.
  • A empresa não toma crédito, e o cliente do regime regular só credita o que foi pago no DAS.

Simples híbrido

  • A empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL e CPP, mas paga IBS e CBS fora do DAS, com débitos e créditos completos.
  • A opção é semestral e vale até a empresa renunciar. MEI não pode optar.
  • Tende a valer a pena para quem vende a empresas do regime regular, como transportadoras que atendem indústrias e atacadistas.

Prazos

Datas oficiais da opção pelo Simples e pelo regime híbrido. Os prazos vencidos saem da lista.
  1. 30/10/2026Último dia para a opção pelo híbrido no 1º semestre de 2027.
  2. 03/11 a 20/12/2026Janela para cancelar as opções.
  3. Março de 2027Nova janela, para o 2º semestre de 2027.

Até 30/09/2026 foram 817.461 pedidos de opção pelo híbrido, alta de 395% em 12 dias. Em 05/10, eram 846.339.

Quando o híbrido compensa

Empresa do Simples deve optar pelo regime híbrido?

Depende do perfil. Quem vende para empresas do regime regular, como transportadoras que atendem indústrias, tende a ganhar com o híbrido, porque o cliente toma crédito integral. Quem vende para consumidor final tende a ficar melhor no Simples puro. Para o 1º semestre de 2027, o prazo vai até 30/10/2026.