Pular para o conteúdo

Simples híbrido: opção até 30 de outubro.Simples Nacional: a opção pelo regime híbrido de IBS e CBS para 2027 vai até 30 de outubro.Entenda a escolha

A Reforma Tributária no transporte rodoviário de cargas

O que muda no frete, no CT-e e nos créditos, com base na LC 214/2025 e nos regulamentos de 2026. Revisado em 13 de outubro de 2026.

As regras que mais pesam

O que gera crédito de IBS e CBS

A regra é o crédito financeiro amplo: vale qualquer compra usada na atividade, com documento fiscal idôneo. As exceções são o uso e consumo pessoal.
  • Diesel e demais combustíveisSim

    Crédito do valor informado na nota, sem precisar provar que o fornecedor pagou. Em 2027, a CBS do diesel é de R$ 0,3515 por litro.

  • Caminhões, carretas e implementosSim, imediato

    Bem de capital: crédito integral na compra. Caminhões não pagam Imposto Seletivo.

  • Pneus, peças, manutenção e lubrificantesSim

    Regra geral do crédito financeiro.

  • Rastreamento, software, telecom e energiaSim

    Regra geral do crédito financeiro.

  • Seguros de carga e de frotaSim

    Crédito sobre os tributos pagos no prêmio.

  • PedágioSim, para quem paga

    Documentado por NFS-e Via desde 03/08/2026.

    Pendente: No vale-pedágio pago pelo embarcador, aguardar orientação específica.

  • Frete subcontratado do regime regularSim

    Pelo valor destacado no CT-e do parceiro.

  • Frete subcontratado do SimplesLimitado

    Só o IBS e a CBS pagos dentro do DAS, salvo se o parceiro optar pelo híbrido.

  • Frete de autônomo (TAC) ou MEIPresumido

    A partir de 2027, para quem paga o frete diretamente.

    Pendente: Percentual de 2027 ainda não publicado.

  • Folha de motoristas, IPVA e licenciamentoNão

    Não são aquisições sujeitas a IBS e CBS.

Contratação de autônomos (TAC)

A partir de 2027, quem está no regime regular e paga o frete diretamente a um transportador autônomo pessoa física, ou a um MEI, pode tomar crédito presumido de IBS e CBS. Cooperativas de transporte têm o mesmo direito em relação aos associados.

O percentual não é fixo em lei: é definido todo ano por ato do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor. O de 2027 ainda não foi publicado, e percentuais que circulam na internet não têm respaldo oficial.

Para se apropriar do crédito, o TAC ou MEI emite o documento fiscal do transporte, a transportadora emite um novo documento fiscal, vinculado ao do autônomo, e, ao pagar o frete, transmite o evento 211110, vinculado ao CT-e. O crédito é apropriado conforme os pagamentos ao autônomo são confirmados e serve apenas para abater IBS e CBS devidos, sem ressarcimento.

CT-e e documentos fiscais

  1. 03/08/2026CT-e, CT-e OS e MDF-e do regime regular passam a ter o grupo IBS/CBS. Por enquanto a falta dele não rejeita o documento, mas a dispensa é temporária: preencha desde já.
  2. 16/11/2026Entra em produção a NT CT-e 2026.004: valor líquido da prestação, evento do crédito presumido do TAC e nova contingência off-line.
  3. 01/01/2027Optantes do Simples passam a informar IBS e CBS nos documentos fiscais. Começa o crédito presumido na contratação de TAC.
  4. A definirData de ativação da rejeição automática de CT-e sem o grupo IBS/CBS.

A dispensa temporária está explicada no Informativo Fiscal nº 221.

Por onde começar

  1. 1. Simule a carga nova

    Compare ICMS, ISS, PIS e Cofins de hoje com IBS e CBS menos créditos, por cliente, rota e tipo de serviço, em cenários de 26,5% a 28%.

  2. 2. Atualize o emissor de CT-e

    Grupo IBSCBS nas NTs 2025.001 e 2026.002, e a NT 2026.004 testada em homologação antes de 16/11/2026.

  3. 3. Destaque IBS e CBS desde já

    Preencha os campos em todos os CT-e e NF-e do regime regular, mesmo sem rejeição automática ativa.

  4. 4. Participe do PNCT na prática

    Indique o contador responsável, responda às intimações e corrija inconsistências até 31/12/2026.

  5. 5. Classifique clientes e parceiros

    Regime regular, Simples, híbrido, TAC ou MEI: cada um muda o crédito, o CST e o preço.

  6. 6. Monte o mapa de créditos

    Diesel, pneus, peças, seguros, pedágio e manutenção com documento fiscal idôneo. Planeje a frota com o crédito imediato sobre caminhões.

  7. 7. Organize o processo do autônomo

    Cadastro e documento fiscal do TAC, pagamento comprovado e evento 211110 no CT-e.

  8. 8. Refaça a tabela de frete

    Preço líquido separado dos tributos e equipe comercial negociando pelo custo líquido de crédito do cliente.

Quer saber quanto muda na sua operação?

Simulamos a carga nova por cliente, rota e tipo de serviço.

Perguntas das transportadoras

Outras dúvidas estão no guia completo.

A transportadora precisa destacar IBS e CBS no CT-e?

Sim. No regime regular, o CT-e, o CT-e OS e o MDF-e passaram a ter os campos de IBS e CBS em 3 de agosto de 2026; no Simples, eles entram em 1º de janeiro de 2027. Por enquanto a falta deles não rejeita o documento, mas a dispensa é temporária: preencha desde já, como orienta o Informativo Fiscal nº 221 da Paulicon.

O transporte rodoviário de cargas terá alíquota reduzida?

Não. O transporte rodoviário de cargas segue a alíquota-padrão; as reduções valem para o transporte coletivo de passageiros e o aéreo regional. Em compensação, a transportadora passa a ter crédito amplo sobre diesel, veículos, peças, seguros e fretes subcontratados.

A transportadora vai poder tomar crédito do diesel?

Sim. A empresa do regime regular que compra combustível para usar na atividade se credita do IBS e da CBS informados na nota, sem precisar comprovar o pagamento pelo fornecedor. Em 2027, a CBS sobre o diesel será de R$ 0,3515 por litro, fixada pela Portaria MF nº 3.074/2026, e é esse valor que vira crédito.

Contratar caminhoneiro autônomo (TAC) gera crédito?

Sim, a partir de 2027: quem está no regime regular e paga o frete diretamente ao TAC pessoa física ou MEI tem direito ao crédito presumido de IBS e CBS. O percentual é definido todo ano pela Fazenda e pelo Comitê Gestor, e o de 2027 ainda não foi publicado.

Para se apropriar do crédito, é preciso documentar e comprovar a operação, em três etapas: o TAC ou MEI emite o documento fiscal do transporte; a transportadora contratante emite um novo documento fiscal, vinculado ao do autônomo; e, ao pagar o frete, ela transmite pelo próprio sistema o evento 211110, vinculado ao CT-e. Concluídas as etapas, o crédito presumido entra na apuração do IBS e da CBS.

Comprar caminhão gera crédito? Caminhão paga Imposto Seletivo?

A compra de caminhões e implementos dá crédito integral e imediato de IBS e CBS, por ser bem de capital. E caminhões estão expressamente fora do Imposto Seletivo. Na venda ao TAC pessoa física não contribuinte, a alíquota é zero.

Como ficam meus contratos de frete de longo prazo?

A LC 214 só garante reequilíbrio automático em contratos com a administração pública. Contratos privados dependem das próprias cláusulas, por isso vale renegociar já, com preço líquido de tributos e IBS e CBS repassados por fora.