A Reforma Tributária no transporte rodoviário de cargas
As regras que mais pesam
Não há alíquota reduzida para o frete de cargas
O transporte rodoviário de cargas segue a alíquota-padrão de IBS e CBS. As reduções da LC 214/2025 valem para o transporte coletivo de passageiros e para o aéreo regional.
O imposto do frete pertence ao local de entrega
O fato gerador é o início do transporte, mas o IBS vai para o estado e o município onde a mercadoria é entregue. Incentivos do estado de origem perdem peso.
Frete de exportação continua imune
O transporte ligado direta e exclusivamente à exportação é tratado como exportação de serviço: não paga IBS e CBS e mantém os créditos.
Benefícios de ICMS diminuem a partir de 2029
O crédito presumido de ICMS usado por muitas transportadoras (Convênio ICMS 106/1996) cai na mesma proporção do imposto, de 2029 a 2032, e acaba em 2033.
O que gera crédito de IBS e CBS
Diesel e demais combustíveisSim
Crédito do valor informado na nota, sem precisar provar que o fornecedor pagou. Em 2027, a CBS do diesel é de R$ 0,3515 por litro.
Caminhões, carretas e implementosSim, imediato
Bem de capital: crédito integral na compra. Caminhões não pagam Imposto Seletivo.
Pneus, peças, manutenção e lubrificantesSim
Regra geral do crédito financeiro.
Rastreamento, software, telecom e energiaSim
Regra geral do crédito financeiro.
Seguros de carga e de frotaSim
Crédito sobre os tributos pagos no prêmio.
PedágioSim, para quem paga
Documentado por NFS-e Via desde 03/08/2026.
Pendente: No vale-pedágio pago pelo embarcador, aguardar orientação específica.
Frete subcontratado do regime regularSim
Pelo valor destacado no CT-e do parceiro.
Frete subcontratado do SimplesLimitado
Só o IBS e a CBS pagos dentro do DAS, salvo se o parceiro optar pelo híbrido.
Frete de autônomo (TAC) ou MEIPresumido
A partir de 2027, para quem paga o frete diretamente.
Pendente: Percentual de 2027 ainda não publicado.
Folha de motoristas, IPVA e licenciamentoNão
Não são aquisições sujeitas a IBS e CBS.
Contratação de autônomos (TAC)
A partir de 2027, quem está no regime regular e paga o frete diretamente a um transportador autônomo pessoa física, ou a um MEI, pode tomar crédito presumido de IBS e CBS. Cooperativas de transporte têm o mesmo direito em relação aos associados.
O percentual não é fixo em lei: é definido todo ano por ato do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor. O de 2027 ainda não foi publicado, e percentuais que circulam na internet não têm respaldo oficial.
Para se apropriar do crédito, o TAC ou MEI emite o documento fiscal do transporte, a transportadora emite um novo documento fiscal, vinculado ao do autônomo, e, ao pagar o frete, transmite o evento 211110, vinculado ao CT-e. O crédito é apropriado conforme os pagamentos ao autônomo são confirmados e serve apenas para abater IBS e CBS devidos, sem ressarcimento.
CT-e e documentos fiscais
- 03/08/2026CT-e, CT-e OS e MDF-e do regime regular passam a ter o grupo IBS/CBS. Por enquanto a falta dele não rejeita o documento, mas a dispensa é temporária: preencha desde já.
- 16/11/2026Entra em produção a NT CT-e 2026.004: valor líquido da prestação, evento do crédito presumido do TAC e nova contingência off-line.
- 01/01/2027Optantes do Simples passam a informar IBS e CBS nos documentos fiscais. Começa o crédito presumido na contratação de TAC.
- A definirData de ativação da rejeição automática de CT-e sem o grupo IBS/CBS.
A dispensa temporária está explicada no Informativo Fiscal nº 221.
Por onde começar
1. Simule a carga nova
Compare ICMS, ISS, PIS e Cofins de hoje com IBS e CBS menos créditos, por cliente, rota e tipo de serviço, em cenários de 26,5% a 28%.
2. Atualize o emissor de CT-e
Grupo IBSCBS nas NTs 2025.001 e 2026.002, e a NT 2026.004 testada em homologação antes de 16/11/2026.
3. Destaque IBS e CBS desde já
Preencha os campos em todos os CT-e e NF-e do regime regular, mesmo sem rejeição automática ativa.
4. Participe do PNCT na prática
Indique o contador responsável, responda às intimações e corrija inconsistências até 31/12/2026.
5. Classifique clientes e parceiros
Regime regular, Simples, híbrido, TAC ou MEI: cada um muda o crédito, o CST e o preço.
6. Monte o mapa de créditos
Diesel, pneus, peças, seguros, pedágio e manutenção com documento fiscal idôneo. Planeje a frota com o crédito imediato sobre caminhões.
7. Organize o processo do autônomo
Cadastro e documento fiscal do TAC, pagamento comprovado e evento 211110 no CT-e.
8. Refaça a tabela de frete
Preço líquido separado dos tributos e equipe comercial negociando pelo custo líquido de crédito do cliente.
Quer saber quanto muda na sua operação?
Simulamos a carga nova por cliente, rota e tipo de serviço.
Perguntas das transportadoras
A transportadora precisa destacar IBS e CBS no CT-e?
Sim. No regime regular, o CT-e, o CT-e OS e o MDF-e passaram a ter os campos de IBS e CBS em 3 de agosto de 2026; no Simples, eles entram em 1º de janeiro de 2027. Por enquanto a falta deles não rejeita o documento, mas a dispensa é temporária: preencha desde já, como orienta o Informativo Fiscal nº 221 da Paulicon.
O transporte rodoviário de cargas terá alíquota reduzida?
Não. O transporte rodoviário de cargas segue a alíquota-padrão; as reduções valem para o transporte coletivo de passageiros e o aéreo regional. Em compensação, a transportadora passa a ter crédito amplo sobre diesel, veículos, peças, seguros e fretes subcontratados.
A transportadora vai poder tomar crédito do diesel?
Sim. A empresa do regime regular que compra combustível para usar na atividade se credita do IBS e da CBS informados na nota, sem precisar comprovar o pagamento pelo fornecedor. Em 2027, a CBS sobre o diesel será de R$ 0,3515 por litro, fixada pela Portaria MF nº 3.074/2026, e é esse valor que vira crédito.
Contratar caminhoneiro autônomo (TAC) gera crédito?
Sim, a partir de 2027: quem está no regime regular e paga o frete diretamente ao TAC pessoa física ou MEI tem direito ao crédito presumido de IBS e CBS. O percentual é definido todo ano pela Fazenda e pelo Comitê Gestor, e o de 2027 ainda não foi publicado.
Para se apropriar do crédito, é preciso documentar e comprovar a operação, em três etapas: o TAC ou MEI emite o documento fiscal do transporte; a transportadora contratante emite um novo documento fiscal, vinculado ao do autônomo; e, ao pagar o frete, ela transmite pelo próprio sistema o evento 211110, vinculado ao CT-e. Concluídas as etapas, o crédito presumido entra na apuração do IBS e da CBS.
Comprar caminhão gera crédito? Caminhão paga Imposto Seletivo?
A compra de caminhões e implementos dá crédito integral e imediato de IBS e CBS, por ser bem de capital. E caminhões estão expressamente fora do Imposto Seletivo. Na venda ao TAC pessoa física não contribuinte, a alíquota é zero.
Como ficam meus contratos de frete de longo prazo?
A LC 214 só garante reequilíbrio automático em contratos com a administração pública. Contratos privados dependem das próprias cláusulas, por isso vale renegociar já, com preço líquido de tributos e IBS e CBS repassados por fora.