Obrigatoriedade começa a valer em 1º de janeiro de 2018, mas as empresas já devem se preparar para se adequar a esta nova exigência do governo
Após a divulgação no Diário Oficial da União, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.701, instituiu a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD – Reinf), que corresponde a um novo módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A EFD-Reinf abrange as retenções feitas pelo contribuinte (empresa) sem relação com seu ofício, além da sua receita bruta para fins de comparação e apuração das contribuições previdenciárias.
As informações presentes no EFD-Reinf são: retenções sobre documento fiscais feitas através do prestador de serviços e ou tomadores; impostos das retenções: PIS/PASEP, COFINS, IR e CSLL; comércio de produção rural por pessoas jurídicas; contribuição previdenciária em relação a Receita Bruta; recursos recebidos ou transferidos por associações desportivas.
Com a recente publicação no Diário Oficial da União, a obrigatoriedade passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2018 para pessoas jurídicas que registraram faturamento em 2016 superior a R$ 78 milhões.
“O EFD-Reinf irá operar em conjunto com o eSocial e tem se mostrado extremamente eficiente na tarefa de facilitar a fiscalização. Além disso, a transferência de toda a gestão financeira para o meio digital só traz benefícios e está forçando muitas empresas a se modernizarem e se familiarizarem com a integração completa entre o Fisco, consumidores, vendedores e produtores”, afirma Carlos Kazuo, gerente Geral da Avalara Brasil, empresa especializada em soluções fiscais em nuvem.
Para que as empresas estejam aptas a cumprir o cronograma, algumas medidas precisam ser tomadas a partir de agora. O controle e armazenamento das notas fiscais de serviço serão essenciais, além da sua escrituração, medida esta que deve ser tomada para que não ocorram problemas ou possíveis multas no momento de gerar e enviar o SPED.
Entre os desafios para entrar em conformidade está a mudança de processos dentro da empresa, que demandará um controle interno maior e integração de dados e informações dos diversos departamentos. Como consequência, haverá uma inevitável mudança de rotina dos profissionais envolvidos e responsáveis por essa nova obrigação acessória.
A todo momento surgem no mercado novos procedimentos exigidos pelo governo na área fiscal e tributária, demandando investimentos e uma grande adaptação por parte das empresas. Contratar os serviços de companhias especializadas em soluções para assessorar a área contábil, fiscal e financeira, que irão identificar as informações necessárias presentes nos seus controles internos e softwares, pode ser a melhor opção para quem não quer correr o risco de perder prazos, enviar documentos incorretos e assim, não atingir a conformidade necessária exigida pelo fisco.
É essencial que as empresas estejam preparadas para esse processo de migração para o ambiente digital. Ter uma ferramenta de automação fiscal que acompanha todos os processos de negócios das empresas, é o caminho para as companhias que não desejam ter preocupações com isso, focando no crescimento de seus negócios e não apenas nos processos tributários.
Muitos até apostam em uma protelação do governo como aconteceu com outros blocos do SPED, porém, no contexto atual, onde o governo está muito mais faminto por aumento da arrecadação para diminuição do “rombo fiscal”, essa chance é muito remota e por mais que a obrigatoriedade comece a vale a partir de janeiro de 2018, o momento para as empresas começarem a se adequarem ao novo procedimento é agora, olhar para esta questão apenas lá na frente, será tarde demais.
Fonte: Jornal Contábil