Leiaute 3 da ECF exige atenção no preenchimento.
Se a sua empresa for nova ou está no seu segundo ano como optante pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, o preenchimento dessa obrigação pode ser bastante complexo. Por isso o ideal é ter uma ferramenta adequada para transmitir ao Fisco os livros contábeis: Livros Diário e auxiliares, Livro Razão e seus auxiliares, Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias.
Dessa forma, será possível recuperar as informações do sistema, eliminando divergências na apuração do IRPJ e da CSLL, por exemplo. Também é possível recuperar as informações da ECF transmitida no ano-calendário anterior, o que é obrigatório para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real.
A entrega da ECF 2017, referente ao ano-calendário 2016, preciso ser feita pelo leiaute 3 que tem os seguintes pontos de atenção:
– Obrigatoriedade de Entrada: O registro é de preenchimento obrigatório no momento da importação do arquivo da ECF para o programa da ECF;
Obrigatoriedade de Saída: O registro é obrigatório no momento da geração do arquivo da ECF para transmissão;
– Identificação da Participação no Exterior;
– Demonstrativo de Resultados e de Imposto a Pagar no Exterior;
– Demonstrativo de Resultados no Exterior Auferidos por Intermédio de coligadas em Regime de Caixa;
– Demonstrativo de Consolidação, de Prejuízos Acumulados, de Rendas Ativas e Passivas e de Estrutura Societária;
– Origem e Aplicação de Recursos – Imunes ou Isentas;
– Comércio Eletrônico e TI – Informações das Vendas;
– Royalties Recebidos ou Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior;
– Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior;
– Pagamentos/Remessas Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior;
– Inovação e Desenvolvimento Tecnológica;
– Capacitação de Informática e Inclusão Digital;
– Pólo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental;
– Zonas de Processamento de Exportação (ZPE);
– Doações a Campanhas Eleitorais.
Fonte: Jornal Contábil