Brasília – A Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou a Agenda Internacional da Indústria 2017 com ações para impulsionar o comércio exterior brasileiro e inserir o setor privado brasileiro no mercado mundial. No tema tributação, a ideia principal é não exportar tributos, regra de ouro no comércio internacional.
“Na atual conjuntura não se deve esperar avanços significativos em medidas com impacto fiscal. Mas isso não impede que se avance na simplificação de instrumentos existentes e na ampliação de regimes aduaneiros especiais”, explica do diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi.
Para a CNI, há dois eixos prioritários na área tributária do comércio exterior. O primeiro trata de medidas que evitem a acumulação de créditos tributários de exportação, a melhoria de regimes aduaneiros para a ampliação do número de empresas beneficiadas e, ainda, a simplificação e desburocratização de procedimentos associados a tais regimes.
No segundo, a instituição defende corrigir distorções no sistema de tributação na importação e na exportação de serviços, além de reduzir as distorções que geram uma elevada carga tributária diante das dificuldades de recuperação de tributos na cadeia de produção. Acompanhe as propostas da CNI:
1.Compensação dos créditos tributários
Atualmente há bilhões de reais parados em créditos tributários que não são pagos pelo governo às empresas exportadoras, como prevê a legislação.
Um crédito tributário ocorre, por exemplo, quando um exportador compra uma matéria-prima ou insumo para produzir seu produto. O vendedor paga IPI, PIS, COFINS e ICMS e repassa o crédito para o exportador.
Em tese, as exportações brasileiras não deveriam pagar impostos, conforme prática internacional. No entanto, esse crédito, que é o imposto pago durante toda a cadeia de produção, não é ressarcido, prejudicando a competitividade do produto.
A proposta da indústria é alterar a Lei 11.457/07 para permitir a compensação dos créditos tributários federais por meio de débitos das contribuições previdenciárias.
2 – Reintegra
As distorções do sistema tributário brasileiro provocam resíduos tributários e o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) é uma forma de restituir esse custo adicional para as exportações industriais brasileiras.
O resíduo tributário é a soma da cumulatividade dos impostos indiretos; custo financeiro da tributação sobre o investimento; e encargos setoriais específicos em energia elétrica e telecomunicações.
O setor industrial entende que o Reintegra é necessário enquanto persistirem as distorções que provocam os registros tributários.
3 . Tributação na importação de serviços
O setor de serviços é muito relevante para o crescimento e a geração de emprego no Brasil e uma preocupação para a indústria. Dados da CNI mostram que os serviços podem representar até 54% do valor agregado de um produto industrial.
No entanto, o Brasil ocupa o 32º lugar na lista dos principais exportadores de serviços do mundo e 17º lugar entre os importadores. Essa baixa competitividade ocorre por diversos fatores, entre eles a falta de acordo de liberalização de comércio de serviços, o excesso de barreiras e, em especial, a alta tributação.
Estudo da CNI mostra que a carga tributária nas importações de serviços do Brasil está entre as piores do mundo. Desta forma, a Confederação propõe simplificar, dar transparência e reduzir a carga tributária nas importações de serviços e prever a ampliação da suspensão de tributos incidentes na importação de serviços no regime de drawback ou em algum instrumento equivalente.
4. Recuperação de créditos tributários na exportação de serviços
A CNI defende a criação de programas que permitam a recuperação integral de créditos tributários decorrentes do pagamento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS, COFINS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) nas exportações de serviços.
5. Drawback
O drawback é um regime tributário especial que permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto que será exportado. Na modalidade drawback integrado é possível ter o benefício mesmo para insumos comprados no mercado doméstico.
A proposta da indústria prevê a inclusão do ICMS no drawback integrado e a ampliação do acesso ao regime, além de medidas para simplificar o drawback.
6. Retirar capatazia da base de cálculo do Imposto de Importação
A movimentação de cargas e mercadorias nas instalações portuárias, chamada de capatazia, é considerada pela Receita Federal como parte do valor aduaneiro da mercadoria e, portanto, passível de ser tributada pelo Imposto de Importação (II). Uma vez que faz parte da base de cálculo do II, a capatazia entra no cálculo de todos os outros impostos (IPI, PIS e Confins).
Atualmente, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a Instrução Normativa 327/03 da Receita Federal “desrespeita os limites impostos pelo Acordo de Valoração Aduaneira e pelo Decreto 6.759/09” desta forma, a capatazia não integra a base de cálculo do II. No entanto, a Receita Federal mantém a cobrança.
No entendimento da CNI e do Fórum de Competitividade das Exportações (FCE), a instrução normativa da Receita é incompatível com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, com destaque para o Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) e para o Acordo sobre Valoração Aduaneira (AVA), da Organização Mundial do Comércio (OMC). Além de ser incompatível com a legislação tributária nacional, complementar e ordinária.
Fonte: Fenacon