Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte
“As pessoas estão morrendo de fome porque são esmagadas pelo Estado com seus impostos.”
Lao Tsé (séc. IV a. C.)
Parece mentira, mas não é! O “Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte” foi instituído pela Lei 12.325 de 15 de setembro de 2010. No seu artigo 1º, a lei afirma que se trata de uma data de conscientização cívica a ser celebrada anualmente, no dia 25 de maio, com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a conscientização e a reflexão sobre a importância do respeito ao contribuinte.
Será que ninguém tinha ouvido falar nessa data antes? A lei é de 2010!
No nosso dia a dia de operadores do direito na seara tributária, nos deparamos, cada vez mais, com a hostilidade do fisco em relação ao contribuinte.
Travam-se verdadeiras batalhas jurídicas, desde a esfera administrativa até as instâncias da Suprema Corte, muitas vezes contestando multas aplicadas indevidamente, abusivas, às vezes acima do valor do próprio imposto, o que se caracteriza em confisco! Isso mesmo, o fisco que deveria fiscalizar a empresa ou o empresário, a princípio, com a intenção de orienta-los sobre o procedimento correto, os trata como seus inimigos impondo restrições, protestos, penalizando acima dos limites constitucionalmente estabelecidos, reprimindo.
Parece não ser a toa que a imagem relacionada com a Receita Federal seja a imagem de um Leão Feroz!
Entendo que os impostos devam ser pagos e como administrador de empresas sempre me posicionei nesse sentido com o entendimento claro que os impostos compõem o preço de venda dos produtos e serviços, e, sendo assim, não tem porque não serem recolhidos!
Entretanto, a animosidade do fisco em relação ao contribuinte materializada por dois fatos, sendo o primeiro diante de uma burocracia absurda para a devida apuração dos impostos que segundo estudo são 2.600 horas por ano (pesquisa do Banco Mundial em parceria com a consultoria PricewaterhouseCoopers) e, de termos uma das maiores cargas tributária do mundo e de sermos, pelo quinto ano seguido, o país que ficou na última posição do ranking de retorno de tributos à população, segundo estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT –- 2015), faz com que as empresas no Brasil percam competitividade frente as empresas de outros países, mesmos os nossos vizinhos, em sua maioria nos superam, e num mundo com a economia e mercados globalizados toda a cadeia produtiva é afetada impactando sobre as empresas de todos os tamanhos e segmentos, ou seja, sobre toda a economia, restringindo investimentos e gerando desemprego.
Portanto, excluindo-se aqui o momento pelo qual o país passa (e deve passar para mantermos a esperança!) tenho claro entendimento sobre a necessidade de que todas as empresas, da menor a maior, independentemente do seu regime de tributação devem observar a gestão tributária como forma objetiva de redução de seus custos que se inicia pelo conteúdo da defesa e dos recursos administrativos passa pelo enquadramento do melhor regime fiscal e se consolida com o enfrentamento do fisco, através de medidas judicias objetivando a redução legal de impostos e, só assim, conseguirá tornar o ambiente mais equilibrado para dirigir seus negócios.
Feliz dia do Contribuinte!
Márcio Freire
Advogado do núcleo tributário da Campoi, Tani e Guimarães Pereira Advogados
Grupo Paulicon