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O Confaz altera regras de exigência do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST e estabelece um cronograma que varia de acordo com a atividade do contribuinte. Esta alteração foi atualizada através da publicação do Convênio ICMS 60/2017 (DOU de 25/05).

O cronograma de exigências do CEST segue os critérios utilizados na implantação da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e atende às necessidades dos contribuintes, principalmente do comércio varejista,  que será obrigado a informar o CEST no documento fiscal a partir de 1º de abril de 2018 e que necessitava de mais prazos para ajustar seus itens e aplicações.

Confira o cronograma de exigências do CEST:

  • a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
  • b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e
  • c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.

Deve-se lembrar que o CEST precisa ser informado em todas as operações com mercadorias relacionadas nos Anexos aos Convênios ICMS 92/2015 e 52/2017, ainda que a operação não esteja sujeita à Substituição Tributária.

(Fonte: Jornal Contábil)