A Escrituração Contábil Digital (ECF) é uma obrigação fiscal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A entrega do ECF por meio eletrônico é um avanço na relação entre os contribuintes e o Fisco, mas muita gente ainda tem dúvidas sobre como é feita a transmissão do documento.
A transmissão do ECF pelo SPED tem como objetivo substituir por um arquivo digital a transmissão dos seguintes livros contábeis:
- Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
- Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento.
O SPED facilita a fiscalização por parte da autoridade tributária ao integrar as informações tanto de interesse do governo federal quanto do estadual.
A Receita Federal traz atualizações anuais sobre as obrigatoriedades acessórias relacionadas à ECF, a Escrituração Contábil Digital (EDC) e o eSocial Simples Doméstico. Estar atento às novidades no sped.rfb.gov.br/”>site da Receita é fundamental para sua empresa ou escritório de contabilidade não ser pego de surpresa por alguma mudança.
São obrigadas a transmitir a ECF fiscal todas as empresas devidamente regularizadas como Pessoas Jurídicas, com as seguintes exceções:
- Empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional);
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
- Pessoas Jurídicas inativas.
Requisitos para a entrega da ECF
Para entregar a arquivei.com.br/blog/sped-ecf-tudo-que-voce-precisa-saber/”>ECF por meio do sistema SPED, você precisa de um certificado digital, que é uma assinatura eletrônica com validade jurídica. Vale ressaltar que, para a transmissão, são obrigatórias duas assinaturas: uma do contador e outra da pessoa jurídica.
A assinatura do contabilista é feita por meio de certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF). Já na assinatura da Pessoa Jurídica, os certificados digitais válidos são do tipo A1 ou A3: e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ.
(Fonte: Jornal Contábil)