Fazer o cadastro no eSocial é, desde o final do ano passado, uma obrigação para todos os empresários que possuem funcionários. Contudo, esse assunto ainda gera muitas dúvidas para diversos empreendedores e profissionais contábeis.
Por se tratar de uma obrigatoriedade, deve-se tomar muito cuidado para que o procedimento seja feito corretamente, sem divergências ou fora do prazo estipulado.
Nesse post vamos explicar tudo o que é preciso saber sobre o tema. Continue a leitura!
O que é o eSocial?
O eSocial é uma sigla para Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Trata-se de um sistema criado pelo governo federal em parceria com a Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O objetivo é criar um meio de envio uniforme de informações pelo empregador acerca dos seus funcionários, de forma mais direta, prática e moderna. Assim, evita as redundâncias no envio de informações, que acontecia nas formas antigas, simplificando o processo para os empresários.
Dessa maneira, por meio do cadastro no eSocial o empregador e o governo asseguram o correto cumprimento das legislações trabalhistas e direitos do funcionário.
O que deve ser informado no eSocial?
Recentemente, a página do eSocial foi revitalizada e adotou o padrão IDG — Identidade Padrão de Comunicação Digital do Governo Federal, desenvolvido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). Agora, possui um layout mais moderno e intuitivo, facilitando o processo de envio das informações.
Nele, o empregador fornece todas as informações a respeito do colaborador, sendo de responsabilidade do sistema o repasse para cada um dos órgãos de destino: Caixa Econômica Federal (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social e Receita Federal do Brasil.
Quais são os prazos e multas do cadastro no eSocial?
Quanto aos prazos estipulados o eSocial pede que admissões e demissões sejam informadas assim que forem feitas, as folhas de pagamento devem ser lançadas no dia 7 do mês subsequente, jornadas de trabalho, assim que houver modificações e para alterações salariais, o informe deve ser feito no dia subsequente.
No caso de empregadores domésticos, o procedimento também é obrigatório. Por meio do Módulo Empregador Doméstico, é feito a declaração dos rendimentos e tributos e gerado a guia que deverá ser paga no dia 7 de cada mês, antecipando o pagamento quando não cair em dia útil.
A multa para atrasos no pagamento do Documento de Declaração do eSocial (DAE) é de 0,33% ao dia, sendo estipulado um máximo de 20% do total. Nela, estão inclusos os valores referentes ao imposto de renda, contribuições previdenciárias e patronais, seguro contra acidentes de trabalho e FGTS.
Vale destacar que para realizar os procedimentos de cadastro no eSocial, assim como emitir a guia de pagamento é necessário obter um certificado digital, para isso, o melhor é confiar em uma empresa com credibilidade no mercado.
(Fonte: Jornal Contábil)