INFORMATIVO DP Nº 29 – Agosto/2017
Revogação da MP 774 e manutenção da desoneração da folha de pagamento
Por meio da Medida Provisória nº 794/2017, publicada em 09/08/2017, o Governo Federal revogou a MP 774, que previa a reoneração da folha de pagamento para quase todos os setores econômicos, inclusive o Transporte Rodoviário de Cargas.
Entretanto, vale esclarecer que a revogação da MP 774 deu-se com efeitos imediatos e futuros, mas não retroativos.
Ficam mantidos os efeitos de tal MP enquanto esta vigorou.
Nesse sentido é que, tendo o mês de julho ocorrido sob vigência da MP 774, é devido a contribuição previdenciária patronal em 20% sobre a folha de pagamento.
A Receita Federal deve considerar que, exclusivamente em relação à competência de julho de 2017, o recolhimento a ser feito em 18/08 deve ser em 20% da folha de pagamento.
Se confirmada a postura do fisco, as empresas que fizerem o recolhimento de 18/08 pela Receita Bruta (CPRB) estarão sujeitas à cobrança, com os encargos legais, e perda de certidão de regularidade fiscal, exceto se houver suspensão judicial da cobrança.
As empresas que estão aguardando Liminar (Setrans), deverão decidir sobre a DESONERAÇÃO ou NÃO da folha de pagamento considerando que o vencimento é nesta semana.