INFORMATIVO DP N° 31 – Outubro/2017
FAP (Fator Acidentário Previdenciário)
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP fundamenta-se no disposto na Lei Nº 10.666/2003. O FAP é um importante instrumento das políticas públicas relativas à saúde e segurança no trabalho e permite a flexibilização da tributação coletiva dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – redução ou majoração das alíquotas RAT de 1, 2 ou 3% segundo o desempenho de cada empresa no interior da respectiva SubClasse da CNAE.
permanente no primeiro ano do período-base (Redução do malus), será de 15% sobre o que exceder a 1,0000 e não mais de 25%, como nas vigências anteriores.
- Benefícios Acidentários: Sistema Único de Benefícios – SUB.
- Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT: Sistema CATWeb.
- Cadastro dos Estabelecimentos: Cadastro Nacional de Informações Sociais Pessoa Jurídica – CNIS-PJ.
- Vínculos e Remunerações: Sistema GFIPWeb.
A partir de 30 de setembro de 2017, conforme estabelecido na Portaria Ministerial / MF nº 420, de 27 de setembro de 2017.
- Campo RAT: Informar a alíquota (0,01, 0,02 ou 0,03) para o cálculo da contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho – RAT (GIILRAT).
- Campo FAP: Informar o multiplicador FAP – Fator Acidentário de Prevenção.
- Campo RAT Ajustado: O SEFIP multiplicará o FAP pela alíquota RAT, para encontrar o “RAT ajustado”, que será utilizado para o cálculo das contribuições devidas.
II – Benefícios – seleção dos Benefícios da espécie acidentária (B91, B92, B93 e B94) relacionados para contestação.
III – Massa Salarial – seleção da(s) competências(s) do período-base, inclusive a 13º salário, informando o valor de massa salarial (campo “REMUNERAÇÃO” – GFIP) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera correto ter informado para cada competência selecionada.
IV – Número Médio de Vínculos – seleção da(s) competências(s) do período-base, informando a quantidade de vínculos (campo “EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS” – GFIP) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera correta ter informado para cada competência selecionada.
V – Taxa Média de Rotatividade – seleção do(s) ano(s) do período-base, informando as quantidades de rescisões (campo “MOVIMENTAÇÕES”* – GFIP), admissões (campo “ADMISSÃO”** – GFIP) e de vínculos no início do ano que o estabelecimento (CNPJ
completo) considera corretas ter informado na GFIP para cada ano do período-base selecionado.
b) atualização da tela de consulta ao “Acessar o FAP” em http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/saude-eseguranca-do-trabalhador/politicas-de-prevencao/fatoracidentario-de-prevencao-fap/
c) consulta a “Resultado de julgamento eletrônico “ no sítio da Previdência: http://www.previdencia.gov.br/aprevidencia/saude-e-seguranca-do-trabalhador/politicas-deprevencao/fator-acidentario-de-prevencao-fap/
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DDR.DP: (11) 4173-5363