As alterações no Simples Nacional aprovadas pela Lei Complementar 155/16 começam a valer a partir de 2018 com o objetivo de reorganizar a metodologia de apuração do imposto devido pelos optantes do regime. No entanto, apesar da boa intenção do governo, as mudanças não serão suficientes para melhorar o ambiente de negócios, segundo enquete realizada pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP) com cerca de mil empresários de contabilidade. Entre as novidades, a ampliação do teto de faturamento e o aumento do prazo para parcelamento de dívidas tributárias, além de alteração no enquadramento de vários setores.
De acordo com o levantamento, quase metade dos entrevistados (46%) acredita que as mudanças representam na verdade uma armadilha para as empresas no futuro. As vantagens do Simples serão perdidas ao longo do tempo e os micro e pequenos empresários poderão ficar sem saída. Para outros 36%, mesmo com a ampliação do teto para adesão ao regime, o valor permanecerá abaixo do ideal e, além disso, há ressalvas na legislação quando o faturamento for superior a R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos doze meses. Outro problema apontado na enquete é a unificação apenas dos impostos federais.
A minoria dos empresários (18%) consultada pelo Sescon-SP está otimista. Para eles, o novo Simples representa mais vantagens do que perdas, pois a mudança trará benefícios importantes para as empresas, principalmente para as micro e pequenas.
Para Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon-SP, independente do impacto da nova lei para as empresas, é importante que a definição do regime tributário seja bem estudada. “É uma decisão que pode significar o sucesso ou o fracasso da empresa. Em alguns casos, o sistema pode resultar em aumento da carga tributária”. Segundo Shimomoto, o resultado da enquete reflete a dificuldade de se empreender no Brasil. “Muitas empresas optantes do Simples deixam de crescer para permanecer no enquadramento, estagnando os negócios. Daí a necessidade de um teto maior”.
(Fonte: Fenacon)