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Foi publicada a versão 4.0.0 do programa da ECF, que traz as alterações referentes ao leiaute 4, referente ao ano-calendário 2017 e situações especiais de 2018. Portanto, a partir de janeiro de 2018, já será possível transmitir a ECF referente ao AC 2017 ou situações especiais do AC 2018.

As principais alterações do leiaute 4 em relação ao leiaute 3 são:

– Inclusão do campo indicador da DEREX, IND_DEREX, no registro 0020.

– Inclusão do Bloco V – Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX).

– Atualização das tabelas dinâmicas dos registros M300 – Parte A do e-Lalur – e M350 – Parte A do e-Lacs, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.

O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows:

SpedEcf_w32-4.0.0.exe

B) Para Linux:

SpedEcf_linux-4.0.0/bin

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x
SpedEcf_linux-4.0.0.bin”, “chmod +x SpedEcf-4.0.0_Linux.bin” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

(Fonte: Portal Contábeis)