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INFORMATIVO DP Nº 36 – Janeiro/2018

 Desoneração da folha de pagamento para o segmento de serviços

A partir da competência 01/2018

As empresas com segmento de serviços abaixo:

  • Setor Hoteleiro;
  • Transportes rodoviários coletivos de passageiros;
  • Construção Civil;
  • Transportes Ferroviários de passageiros;
  • Transportes Metroferroviário de passageiros;
  • Construção de Obras e Infraestrutura,  e as
  • Empresas referidas nos parágrafos 4º  e 5º do Art. 14 da Lei 11.774 de 2008.

A partir da competência 01/2018 poderão optar pela Desoneração da Folha de Pagamento (CPRB) com o percentual de 4,5%, desta forma as empresas que querem aderir a CPRB no ano de 2018, devem fazer a opção na competência 01/2018 e essa opção valerá para o ano de 2018.

Empresas com regime de tributação do Lucro Presumido e Lucro Real que optarem em continuar com a Desoneração da folha de pagamento,  terão a isenção de 100% do valor de recolhimento parte patronal junto a Previdência Social equivalente a 20% da base de INSS da Folha de Pagamento (parte patronal da folha de funcionários, sócios e autônomos), caso contrário devem contribuir com os 20% da parte Patronal junto a previdência social,mas lembrando que deverão recolher os 4,5 % sobre a receita bruta caso façam a opção em Janeiro/2018.

1) Exemplo de Calculo INSS vencimento 20/02/2018 para empresas que fizerem a opção pela Desoneração:

  • Base de INSS ( Folha de Pagamento) R$ 300.000,00
  • Valor a Recolher INSS ( Parte patronal equivalente a 20% da base de INSS Folha) R$ 60.000,00
  • Valor da Receita Bruta na competência Janeiro/2018 R$ 725.000,00
  • Valor de 4,5% a recolher sob a Receita Bruta R$ 32.625,00

O valor de R$ 60.000,00 não será recolhido (Esse valor corresponde a Desoneração da Folha de Pagamento parte patronal) e deverá ser informado como compensação em Sefip.

Deverá ser recolhido um DARF código 2985 no CNPJ da matriz no percentual de 4,5% sobre a receita bruta da empresa, neste caso R$ 32.625,00 (quando a empresa tem filial o recolhimento deverá ocorrer com o CNPJ da Matriz).

Devido a Desoneração haverá apenas o recolhimento do INSS referente a parte de segurados (valor descontado dos funcionários, sócios e autônomos)  e terceiros (valor de sest/senat descontado dos autônomos e a parte de terceiros calculado sob a folha de pagamento dos funcionários).

2) Exemplo de Calculo INSS vencimento 20/02/2018 para empresas que não optarem Desoneração da Folha de Pagamento:

  • Base de INSS ( Folha de Pagamento) R$ 300.000,00
  • Valor a Recolher INSS ( Parte patronal equivalente a 20% da base de INSS Folha) R$ 60.000,00

O valor de R$ 60.000,00 será recolhido no campo 6 da GPS com os demais valores que compõem esse campo (desconto de INSS dos funcionários, sócios e autônomos – valores a deduzir de salário família e auxilio maternidade) e a GPS será paga em sua totalidade.

Não será recolhido o DARF código 2985 no CNPJ da matriz e a GPS deverá ser recolhida individualmente (não é centralizada na Matriz, para cada CNPJ será gerada uma GPS)

Observação:

A opção que a empresa fizer em Janeiro/2018 deverá ser mantida até a competência 12/2018.

Fundamentação legal: Ato declaratório do Presidente da mesa do congresso nacional nº 67/2017.