Skip to main content

O prazo para que profissionais e organizações contábeis façam a declaração negativa ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) termina no próximo dia 31 de janeiro. O procedimento, segundo o diretor de assuntos jurídicos da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) e membro da Comissão do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) no Coaf, Ricardo Monello, serve para informar o conselho de que não houve, no decorrer do ano anterior à entrega da declaração, nenhum ato ilícito como lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo por parte do assessorado.

Conforme explica a vice-presidente de desenvolvimento profissional do CFC, Lucélia Lecheta, “se o cliente não realizou nenhum pagamento de ativos a terceiros em espécie acima de 50 mil reais ou não fez nenhuma constituição de empresa, capital social, também em espécie, acima de 100 mil reais que se enquadre em operações de risco ou operações estranhas à atividade da empresa que sejam de origem ilícita, aí eu faço a declaração negativa até o fim do primeiro mês deste ano”.

Comunicação negativa
Monello explica que, de acordo com a Lei 9.613/98 e disciplinado na Resolução CFC nº 1.530/2017, são os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência de qualquer natureza quem devem comunicar ao Coaf a não ocorrência dessas operações e propostas de operações que, então, são analisadas pelo Conselho. “Essa comunicação negativa deve ser feita no site do CFC dentro do prazo estipulado”. O membro da Comissão CFC no Coaf reitera que “a Declaração Negativa somente será feita quando, no ano anterior, não tenha ocorrido qualquer situação passível de comunicação ao Conselho, nos termos da Lei e da Resolução CFC 1530/17”.

Assim, se o profissional ou organização contábil tiver se deparado com alguma operação “suspeita”, além de comunicar ao Coaf, não deverá proceder à entrega da negativa em janeiro do ano seguinte.

Por outro lado, a vice-presidente de desenvolvimento profissional do CFC reforça que “o prazo para a declaração positiva é de 24 horas a contar do momento que eu concluí que determinada operação seja fraudulenta”. Monello complementa que “também importa mencionar que a Comunicação ao Coaf, quando procedida pela organização contábil, dispensa seus sócios ou titulares de fazê-la individualmente, desde que não prestem serviços como pessoa física”. Assim como a declaração negativa, a positiva também é feita pelo site do CFC.

Irregularidade
Em caso de irregularidade, “o cliente pode ser penalizado tanto pelo que diz a Lei 9.613/98 sobre a lavagem de dinheiro, onde consta no artigo 12, podendo responder criminalmente e ainda ser penalizado pelos  conselhos regionais de contabilidade, segundo o decreto 9295/46 que regulamenta a profissão que vai desde uma advertência reservada, censura pública, suspensão e, hoje em alguns casos, à cassação do direito de trabalho e a multa pecuniária determinada na lei”.

O diretor de assuntos jurídicos da Fenacon salienta que “os profissionais e as organizações contábeis, bem como os seus administradores que deixarem de cumprir as obrigações desta Resolução, irão sujeitar-se às sanções previstas no artigo 27 do Decreto-Lei n.º 9.295/1946.” Monello enfatiza que as declarações de boa-fé, feitas na forma da Lei n.º 9.613/1998, não acarretarão responsabilidade civil ou administrativa, e o Coaf poderá solicitar informações adicionais. “Portanto, proceder aos comunicados é forma de proteger o profissional e a classe contábil. Por fim, vale lembrar que os profissionais e as organizações contábeis devem manter seu registro cadastral atualizado no Conselho Regional de Contabilidade de seu estado e todas as Declarações são protegidas por sigilo”, finaliza.

(Fonte: Portal Contábeis)