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Microempreendedores individuais poderão contratar planos empresariais se comprovarem adesão à modalidade de formalização por 6 meses.

As novas regras para planos de saúde contratados por microempreendedores individuais (MEI) entram em vigor nesta segunda-feira. Entre as exigências, está a comprovação de inscrição nessa modalidade de empresa, segundo norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Os MEI que quiserem contratar um plano de saúde empresarial deverão apresentar documentos que comprovem sua condição de formalizado pelo tempo mínimo de 6 meses. É necessário fornecer a inscrição no órgão competente – como junta comercial – e comprovante da Receita Federal. As operadoras deverão checar essas informações na aquisição do plano e no aniversário do contrato.

Segundo a ANS, a medida busca evitar fraudes, como no caso de alguém que constitua uma microempresa individual apenas para aderir a um plano empresarial.

O microempreendedor individual também poderá estender a cobertura para seus dependentes, desde que haja vínculo familiar. O MEI é a forma mais simples de formalização que existe, e as empresas criadas nessa modalidade podem ter somente um funcionário. O empregado também pode ter o benefício estendido aos seus dependentes.

Os planos para MEI podem ser cancelados se houver falha na comprovação da inscrição como microempreendedor individual, em caso de falta de pagamento ou unilateralmente pela operadora. Nesse último caso, o plano de saúde só poderá fazer a suspensão do contrato se fizer o comunicado 60 dias antes da renovação do mesmo.

Atualmente, existem 7,8 milhões de MEI no país, segundo levantamento do dia 27 de janeiro.

(Fonte: Jornal Contábil)