As empresas brasileiras e pessoas físicas que têm capital no exterior, as empresas receptoras de investimento estrangeiro e as empresas estrangeiras que operam no Brasil devem cumprir normas regulatórias do Banco Central do Brasil – BACEN.
Empresas residentes no País que recebem investimento do exterior precisam prestar informações ao BACENrelativas ao Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED). No caso das empresas brasileiras que possuem capital fora do País é necessário apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. Já as empresas estrangeiras que investem capital no Brasil devem participar dos Censos de Capitais Estrangeiros no País.
Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto
Conforme Circular nº 3.689 de dezembro de 2013, alterada pela Circular nº 3.814 de dezembro de 2016, empresas residentes no Brasil e receptoras de investimento estrangeiro estão obrigadas a prestar informações regularmente. Esses dados devem ser apresentados uma vez ao ano ou de forma trimestral, de acordo com o caso.
O RDE-IED é realizado por meio do Sistema de Informações do Banco Central do Brasil – SISBACEN no módulo de Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED).
A Atualização Anual RDE-IED 2018 é obrigatória às empresas brasileiras destinatárias de investimento estrangeiro direto com patrimônio líquido ou ativos inferiores a R$ 250 milhões em 21 de dezembro de 2017. O prazo para a entrega das informações se estende até 31 de março deste ano.
A Atualização Trimestral RDE-IED 2018 é obrigatória às empresas brasileiras com patrimônio líquido ou ativos iguais ou superiores a R$ 250 milhões no trimestre correspondente, que são receptoras de investimento estrangeiro direto.
Atenção às datas para a Atualização Trimestral:
1º trimestre: a atualização referente à data-base de 31 de dezembro de 2017 precisa ser feita até 31 de março deste ano.
2º trimestre: a atualização referente a 31 de março de 2018 deverá ser entregue até 30 de junho de 2018.
3º trimestre: a atualização de 30 de junho de 2018 deverá ser realizada até 30 de setembro de 2018.
4º trimestre: a atualização referente à data-base de 30 de setembro de 2018 deverá ser realizada até 31 de dezembro de 2018.
As alterações em relação à Participação Societária do Sócio Estrangeiro – RDE-IED também devem ser comunicadas ao BACEN. Quando houver alteração na participação societária, a atualização da RDE-IED deve ocorrer em até 30 dias após a oficialização da alteração.
Caso a empresa que receba investimento do estrangeiro não apresentar a declaração, fizer fora do prazo ou apresentar informações incorretas, esta estará sujeita à penalização.
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
Empresas brasileiras ou pessoas físicas que possuem ativos no exterior devem apresentar ao BACEN a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE de acordo com a Resolução nº 3.854, de maio de 2010 juntamente com a Circular nº 3.624, de fevereiro de 2013, alterada pela Circular nº 3.830, de março de 2017. Assim como a RDE-IED, a obrigatoriedade deverá ser apresentada uma vez ao ano ou trimestral de acordo com o caso.
A Declaração Anual – DCBE-2018 é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que tenham ativos contra não residentes no total de valor igual ou superior a 100 mil dólares norte-americanos em 31 de dezembro de 2017. A declaração deve ser realizada a partir de 15 de fevereiro até 05 de abril de 2018.
A Declaração Trimestral DCBE-2018 é obrigatória às pessoas físicas ou jurídicas que tenham ativos contra não residentes de valores aguais ou superiores a 100 milhões de dólares em 31 de dezembro de 2017.
Fique atendo aos prazos:
1º Trimestre: a Declaração referente à data-base de 31 de março deverá ser feita no período entre 30 de abril até às 18 horas de 5 de junho.
2º Trimestre: a Declaração referente à data-base de 30 de junho deverá ser realizada entre 31 de julho até às 18 horas de 5 de setembro.
3º Trimestre: a Declaração referente à data-base de 30 de setembro deverá ser realizada entre 31 de outubro até às 18 horas de 5 de dezembro.
As declarações não apresentadas ou apresentadas fora do prazo, àquelas realizadas de forma incorreta serão consideradas infrações sujeitas a penalidades.
Censo Anual e Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País
Estão sujeitos a apresentarem a declaração do Censo uma vez ao ano:
– Pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com participação direta de não residentes de seu capital social independente do valor, e com patrimônio líquido igual ou maior a 100 milhões de dólares norte-americanos na data-base de 31 de dezembro do ano anterior;
– Pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo exigíveis em até 360 dias e concedidos por não residentes, no valor igual ou maior que 100 milhões de dólares norte-americanos na data-base de 31 de dezembro do ano anterior;
– Fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou maior que 100 milhões de dólares norte-americanos, por meio de seus administradores na data-base de 31 de dezembro do ano anterior.
A Declaração deve ser realizada a partir de 1º de julho de 2018 a 15 de agosto de 2018.
As pessoas naturais, os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País, e as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes não são obrigadas a declarar.
Em relação ao Censo Quinquenal, como o último foi realizado em 2016, o próximo deverá ocorrer somente em 2021, com data-base em 31 de dezembro de 2020.
(Fonte: Jornal Contábil)