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Retificar o Imposto de Renda não serve para afastar a multa por doação acima do limite legal apresentada depois de a condenação ser mantida pela segunda instância. O entendimento foi adotado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral para manter, por maioria de votos, a punição de cerca de R$ 3,5 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo a uma cidadã.

Nas eleições de 2014, ela fez doações acima do permitido pela legislação — que é até 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano anterior ao pleito.

Em outubro de 2017, o relator no TSE do recurso, o ministro Herman Benjamin, que não está mais na corte, negou o pedido por considerar que a declaração retificadora foi “oportunista”, utilizada para se “esquivar” da multa. Na manhã desta quinta-feira (22/2), os ministros Luiz Fux, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Rosa Weber e Edson Fachin acompanharam o voto do relator.

A ministra Rosa destacou que, conforme os autos, a doadora encaminhou ao TRE-SP a declaração retificadora do IR horas após a decisão. O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, disse que para “efeito de purificação do processo político”, o colegiado deveria seguir realmente a regra de que o doador, no momento da doação, deve obedecer os limites legais.

Os ministros Napoleão Nunes Maia e Admar Gonzaga divergiram dos votos da maioria do Plenário. Eles não verificarem má-fé na conduta da cidadã. Argumentaram ainda que a declaração retificadora foi apresentada pela doadora à Receita Federal dentro do prazo fiscal legal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

REspe 0000138-07.2015.6.26.0002

(Fonte: Fenacon)