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Governo paulista prorroga para 20 de maio de 2018 o prazo de entrega dos arquivos da EFD-ICMS referente janeiro, fevereiro e março

A prorrogação do prazo de entrega da EFD-ICMS aplica-se aos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional que estão impedidos em 2018 de recolher o ICMS no Documento de Arrecadação do Simples – DAS em virtude de em 2017 ter auferido receita bruta superior a R$ 3,6 milhões.

A novidade veio com a publicação da Portaria CAT 13/2018 (DOE-SP de 22/02). O prazo de entrega dos arquivos da EFD vence no dia 20 do mês subseqüente ao período de referência (Portaria CAT 147/2009). Em 2018, excepcionalmente os arquivos referente aos meses de janeiro, fevereiro e março das empresas optantes Simples Nacional que apuram o ICMS pelo Regime Periódico de Apuração – RPA poderão ser transmitidos até dia 20 de maio de 2018.

Embora o governo federal tenha elevado o limite da receita bruta anual para R$ 4,8 milhões, o novo teto do Simples Nacional não contempla o ICMS e o ISS.

Assim, a empresa optante pelo Simples Nacional que em 2017 tenha auferido receita bruta superior a R$ 3,6 milhões deve apurar o ICMS em 2018 pelo RPA (entrada com crédito e saída com débito de ICMS conforme legislação do Estado).

Emissão da NF-e – Ajuste Sinief 03/2010

Para emitir a NF-e com destaque do imposto, o contribuinte deve utilizar o Código de Regime Tributário – CRT 02 – Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta, conforme Ajuste Sinief 03/2010.

Assim, o contribuinte do imposto terá de informar o Código da Situação Tributária – CST do ICMS, de que trata a Tabela B do Anexo ao Convênio ICMS S/N de 15 de dezembro de 1970.

Vale ressaltar que a empresa optante pelo Simples Nacional que apura o ICMS fora do DAS, deve também entregar a GIA mensalmente.

(Fonte: Portal Contábeis)