Em decorrência da ausência da empregada (reclamante) em uma audiência realizada no último dia 26/2, o juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, da 5ª Vara do Trabalho de Barueri-SP, homologou acordo por meio de chamada de vídeo do aplicativo WhatsApp.
O motivo do não comparecimento da empregada, que está fora do estado de São Paulo, foi justificado pelo advogado e aceito pelo juiz. De acordo com a sentença, a audiência foi antecipada e não houve intimação da empregada nem de seu procurador, que ficou sabendo da nova data da sessão três dias antes de sua realização.
Assim, na primeira tentativa conciliatória, o magistrado conversou com a parte e os advogados presentes, para que tentassem alcançar a conciliação e encerrar o processo e o litígio, “até para não terem que voltar outro dia, assim como para não ter que deslocar a reclamante da Bahia por conta da audiência”. A sugestão do juízo foi acatada e o acordo, iniciado.
Tendo em vista a ausência da trabalhadora e visando à agilidade da tramitação processual, inclusive à celeridade do pagamento do acordo, o juiz realizou, com a expressa concordância dos advogados, uma chamada de vídeo via WhatsApp com a empregada. O recurso foi adotado também para verificar se a trabalhadora concordava com os termos da conciliação, bem como para explicar-lhe as condições e consequências dessa decisão.
Para certificar-se de que era realmente com a empregada que ele estava falando, o magistrado verificou a fotografia do documento de identificação juntado aos autos. Além disso, determinou que a testemunha bem como a preposta da empresa fizessem o reconhecimento da trabalhadora no vídeo.
Após a manifestação expressa da empregada concordando com os termos da conciliação, o acordo foi homologado.
Conciliações virtuais
A inclusão de meios eletrônicos para a realização de negociações está sendo cada vez mais incentivada e utilizada pelos membros do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Como em agosto de 2017, quando a conciliação virtual firmou-se como ferramenta oficial no Regional por meio da Portaria GP/Nupemec nº 01/2017.
O mecanismo funciona por meio de grupos criados com as partes (reclamante e reclamado) e respectivos advogados, para debaterem os termos do acordo exclusivamente pelo aplicativo. Se houver conciliação, o Tribunal promove a homologação presencial, encerrando o processo. Porém, em casos em que a parte estiver comprovadamente impedida de comparecer à homologação, o juiz pode decidir ouvi-la por vídeo.
(Fonte: Fetcesp)