Skip to main content

O cruzamento das informações da declaração do Imposto de Renda (IR) será ainda mais rigoroso este ano, graças a algumas mudanças tornadas obrigatórias pela Receita Federal em 2018, como a declaração do CPF de dependentes a partir de oito anos de idade, e outras já disponíveis de forma optativa, como a declaração de números de registro de imóveis e de veículos, que serão requisitadas a partir de 2019.

O maior detalhamento dos bens tem o objetivo de avançar no combate à sonegação e identificação de casos de lavagem de dinheiro.

As mudanças na declaração sofreram influência dos desdobramentos da Operação Lava Jato e da repercussão dos casos de ilicitudes envolvendo a declaração de rendimentos e bens. Com a ampliação do detalhamento dos bens, a inteligência da Receita Federal espera melhor identificá-los e dar mais consistência à declaração, tendo, assim, mais formas para driblar a ação dos sonegadores e ajudar outros órgãos a identificar casos de lavagem de dinheiro.

O superintendente adjunto da Receita Federal do Brasil no Estado, Ademir Gomes de Oliveira, ressalta a exigência de mais dados dos contribuintes na declaração do IR este ano.

“A ideia da Receita Federal é contar com o maior número de dados possível para ter uma pesquisa mais coerente e mais certeira sobre os rendimentos dos contribuintes. Tudo o que estamos buscando irá facilitar o trabalho da Receita. Importante destacar que este ano ainda é facultativo o preenchimento de todos os campos de imóveis e móveis. É mais um aviso de que no ano que vem o contribuinte terá de contar com todas as informações exigidas.”

A Receita lembra que sonegar qualquer imposto é crime e quem não declarar o IR pode receber punição com multas – 1% por mês de atraso, sendo o valor mínimo da cobrança fixado em R$ 165,74 e o máximo podendo chegar a até 20% do imposto devido – e até detenção de até dois anos em regime fechado.

Dentre os dados pedidos neste ano, ainda em fase experimental, destacam-se endereço de imóveis, matrícula, IPTU, data de compra, além do número do Renavam de veículos. E, dependendo da natureza de cada bem registrado, serão ainda solicitadas informações complementares.

Programa gerador da declaração tem mudanças no preenchimento

A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2018 pode ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. A primeira novidade é o painel inicial do sistema com informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

“Se o contribuinte está recuperando a informação do ano anterior, nós temos exatamente as fichas que ele utilizou para o preenchimento, se ele está começando do zero, nós temos, estatisticamente, quais fichas ele vai utilizar muito provavelmente, e estarão alocadas bem no meio da tela, através de ícones para facilitar o preenchimento”, explica o supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, auditor fiscal Valter Koppe.

Neste ano, será obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Para Koppe, a informação eleva a segurança do programa. “A colocação do CPF dos dependentes melhora a segurança, a qualidade dos dados, o cruzamento de qualquer informação, e sem o CPF isso não é possível. A partir do momento que se tem o CPF, é possível fazer qualquer cruzamento de informação de forma automática.” A redução da idade visa evitar que a declaração caia na malha fina, “possibilitando maior rapidez na restituição do crédito tributário”, informou o Fisco. A partir de 2019, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade.

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

O download do programa pode ser feito no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/download.

Bitcoins e outras moedas virtuais devem ser declaradas

O avanço do mercado de moedas virtuais também chamou a atenção da Receita Federal. Por isso, a partir deste ano será necessário declarar os rendimentos, posse ou lucros obtidos com a venda de bitcoins ou outras criptomoedas. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, só estão obrigados a declarar tais rendimentos os indivíduos que possuíam mais de R$ 5 mil nesse formato até 31 de dezembro de 2017, ou que lucraram mais de R$ 35 mil com a comercialização dessas moedas ao longo do ano passado.

As criptomoedas devem ser declaradas na aba Bens e Direitos, a mesma usada para registrar automóveis e imóveis, retratando a situação em que se encontravam em 31 de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2017.

Embora a Receita tenha iniciado o processo para obter mais informações sobre os bens dos contribuintes, a identificação das moedas virtuais é difícil, já que não são emitidas nem garantidas por qualquer autoridade monetária, mantendo o anonimato dos compradores, o que dificultará a análise dos dados.

Saque de conta inativa do FGTS necessita ser registrado

Os trabalhadores que sacaram recursos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2017 devem informar o valor ao Leão. No entanto, não incidirá cobrança de imposto sobre esse montante.

A intenção da declaração desses recursos é facilitar a justificativa da aquisição de algum bem, como imóvel, por exemplo.

Para efetuar a declaração do valor sacado da conta inativa do FGTS é preciso informar o CNPJ da fonte pagadora, que é a Caixa Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04).

Caso o valor ultrapasse R$ 40 mil, esse registro torna-se obrigatório. Nesse caso, o contribuinte deve informar os valores sacados no campo dos Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Parceria com universidades

As instituições de Ensino Superior que possuem Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) estão credenciadas junto à Receita Federal para prestar serviço de orientação gratuita para o preenchimento e entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

O núcleo é um projeto desenvolvido pela Receita há sete anos, com intuito de auxiliar na qualificação dos futuros profissionais de Ciências Contábeis e de Comércio Exterior, bem como prestar serviços fiscais a contribuintes, microempresas, microempreendedores individuais e entidades sem fins lucrativos. Os locais de atendimento em todo o País podem ser consultados no site da Receita.

Rendimento obtido com aplicativos de transporte precisa ser informado

Quem recebeu no ano passado rendimentos por trabalhar para aplicativos de transporte como Uber, 99 e Cabify precisa informar tais valores no Imposto de Renda.

Segundo a Receita Federal, se houver contrato de serviços com a empresa, o contribuinte deve informar o nome da fonte pagadora, CNPJ e os valores recebidos no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.

No entanto, caso não haja contrato com a empresa, os valores recebidos devem ser tributados pelo carnê-leão e importados para a o campo de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior.

(Fonte: Jornal do Comércio)