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O governo federal atendeu à demanda de produtores rurais e prorrogou o prazo para adesão ao Refis do Funrural para 30 de outubro. A MP será publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30).

O projeto criando o Refis para o Funrural foi sancionado pelo presidente Michel Temer em 9 de janeiro deste ano e previa, inicialmente, prazo de adesão até 28 de fevereiro. Em março, porém, o Congresso Nacional aprovou MP prorrogando o prazo para 30 de abril. O projeto inicial foi sancionado com 24 vetos, que acabaram derrubados pelos deputados e senadores no início de abril.

Os principais vetos derrubados foram a trechos da proposta que previam o desconto de 100% das multas e encargos do saldo das dívidas e a redução da contribuição previdenciária dos produtores rurais que administram empresas – de 2,5% para 1,7% do faturamento. O Funrural é uma contribuição paga pelos empregadores do agronegócio para ajudar a custear a aposentadoria dos trabalhadores do campo. Ela incide sobre a receita bruta da comercialização da produção agrícola.

A decisão busca acalmar os ânimos do segmento ruralista, que já demonstra preocupação com os prejuízos decorrentes da greve dos caminhoneiros e a dificuldade em escoar a produção. Inicialmente, o prazo iria até 30 de abril. No final daquele mês, porém, o governo anunciou extensão do prazo até 30 de maio, atendendo a pedido dos ruralistas, que queriam aguardar julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dos embargos declaratórios sobre a decisão da Corte que considerou constitucional a cobrança da contribuição. O STF manteve a constitucionalidade do tributo.

Por sete votos a três, o STF decidiu manter a validade da cobrança da contribuição ao Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), tributo cobrado sobre a receita bruta da produção dos empregadores rurais. Parte do valor arrecadado com o Funrural é usada pelo governo federal para financiar os benefícios previdenciários dos trabalhadores rurais, como auxílio-doença e aposentadoria.

A Corte validou a cobrança em julgamento de março de 2017, mas precisou enfrentar recursos contra essa posição em sessão plenária do dia 23 de maio. O julgamento foi motivado pela decisão da Corte que, em março do ano passado, julgou constitucional uma lei de 2001 que tornou obrigatória a contribuição para o Funrural. Após a decisão, oito recursos de associações de agroindústrias e de produtores rurais chegaram ao tribunal para contestar o período de cobrança do imposto.

Todos alegaram que a cobrança do tributo não poderia ser feita entre 2010 e março do ano passado, em função de outra decisão da Corte que declarou inconstitucional a criação do tributo por meio de lei ordinária. Dessa forma, as entidades pediram ao Supremo que fosse definido o período de cobrança, por entenderem que houve mudança na jurisprudência da Corte com a decisão de 2017.

Ao julgar o caso, a maioria dos ministros da Corte, seguindo voto de Alexandre de Moraes, entendeu que o Supremo não declarou o Funrural inconstitucional em 2010, mas tratou somente sobre a ilegalidade formal da lei que criou o tributo, ou seja, nunca houve mudança de entendimento a justificar a definição de um período de não incidência.

Além disso, o ministro afirmou que a concessão do pedido de definição do período de cobrança seria uma anistia e feriria a boa-fé de quem pagou os impostos desde a sanção da lei. A controvérsia foi provocada em função de liminares concedidas para suspender a cobrança para alguns produtores.

“Declaramos constitucional uma lei que está sendo cumprida desde 2001 pela grande maioria dos produtores, aqueles que pagaram, vem pagando esses 17 anos para eventualmente modular e favorecer aqueles que não contribuíram. Como ficariam os milhares de pequenos produtores que contribuíram? Aqueles que cumpriram a legislação, eles teriam que ter seu dinheiro de volta?”, indagou o ministro.

A decisão terá impacto em 20 mil processos que estavam suspensos em todo o Judiciário e aguardavam a manifestação da Corte. A mobilização dos produtores rurais começou quando, em março de 2017, por maioria, os ministros votaram a favor de um recurso ajuizado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia afastado a incidência da contribuição.

(Fonte: Jornal do Comércio)