INFORMATIVO FISCAL N° 15 – JULHO/2018
VERSÃO 4.0 NFE – GTIN – INICIO 01/09/2018
À partir de 01/09/2018 será obrigatório constar no xml da NF-e, o código GTIN, em qualquer circulação de mercadoria com os CNAEs e NCMs conforme cronograma abaixo:
GRUPO | GRUPO CNAE | NCM | VIGÊNCIA |
I | 324 | 9503 a 9505 | 01/09/2018 |
II | 121 a 122 | 2401 a 2403 | 01/09/2018 |
III | 211 e 212 | 3001 a 3006 | 01/09/2018 |
IV | 261 a 323 | 3701 a 3707, 7101 a 7118, 8401, 8405 a 8479, 8482 a 8487, 8501 a 8519, 8521 a 8523, 8525 a 8548, 8601 a 8608, 8701 a 8716, 8801 a 8805, 8901 a 8908, 9001 a 9033, 9101 a 9114, 9201 a 9209, 9401 a 9406, 9506 a 9508. | 01/10/2018 |
V | 103 a 112 | 0401 a 0410, 0811 a 0814, 0901 a 0910, 1101 a 1109, 1501 a 1518, 1520 a 1522, 1701 a 1704, 1801 a 1806, 1901 a 1905, 2001 a 2009, 2101 a 2106, 2201 a 2209, 2301 a 2309, 3501 a 3507 | 01/10/2018 |
VI | 011 a 102 | 0101 a 0106, 0201 a 0210, 0301 a 0308, 0501 a 0507, 0601 a 0604, 0701 a 0714, 0801 a 0810, 1001 a 1008, 1201 a 1214, 1301 a 1302, 1401, 1404, 1601 a 1605, 2501 a 2530, 2601 a 2621, 2701 a 2715 | 01/10/2018 |
VII | 131 a 142 | 5001 a 5007, 5101 a 5113, 5201 a 5212, 5301 a 5311, 5401 a 5408, 5601 a 5609, 5701 a 5705, 5801 a 5811, 5901 a 5911, 6001 a 6006, 6101 a 6117, 6201 a 6217, 6301 a 6310, 6501 a 6507, 6601 a 6603, 6701 a 6704 | 01/11/2018 |
VIII | 151 a 209 | 2801 a 2853, 2901 a 2942, 3101 a 3105, 3201 a 3215, 3301 a 3307, 3401 a 3406, 3801 a 3826, 4101 a 4115, 4201 a 4206, 4301 a 4304, 4401 a 4421, 4501 a 4504, 4601 a 4602, 4701 a 4707, 4801 a 4814, 4816 a 4823, 4901 a 4911, 5501 a 5516, 6401 a 6406 | 01/11/2018 |
IX | 221 a 259 | 3601 a 3606, 3901 a 3926, 4001 a 4017, 6801 a 6815, 6901 a 6914, 7001 a 7020, 7201 a 7229, 7301 a 7326, 7401 a 7419, 7501 a 7508, 7601 a 7616, 7801 a 7802, 7804, 7806, 7901 a 7905, 7907, 8001 a 8003, 8007, 8101 a 8113, 8201 a 8215, 8301 a 8311, 8402 a 8404, 8480 a 8481, 9301 a 9307 | 01/11/2018 |
X | 491 a 662 | Qualquer NCM | 01/12/2018 |
XI | 663 a 872 | Qualquer NCM | 01/12/2018 |
XII | Qualquer CNAE | Qualquer NCM | 01/12/2018 |
Obs: Se o produto possuir cadastro do GTIN mesmo que a empresa emitente da nota fiscal não seja a fabricante deverá ser destacado no xml.
O que é GTIN ?
GTIN (Numeração Global de Item Comercial) é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos.
Qual Objetivo ?
Automação no Recebimento, Melhoria no Controle de estoque, Conferencia do Pedido enviado com a NF-e recebida, Código único para controle de produtos, Rastreabilidade.
Quem deve manter as informações de produtos atualizadas?
Os donos das marcas de todos os setores que possuam produtos circulando no mercado com GTIN e que são faturados nos documentos NF-e e NFC-e.
É de extrema importância que os donos das marcas mantenham os dados cadastrais de seus produtos atualizados, pois este novo processo de validação pode impactar qualquer tipo de empresa que emita NF-e, seja ela Indústria, Distribuidor, Atacado, Varejo, Atacarejo, E-commerce, entre outras envolvidas na cadeia produtiva.
Fundamentação Legal:
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.