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INFORMATIVO FISCAL N° 15 – JULHO/2018

  VERSÃO 4.0 NFE – GTIN – INICIO 01/09/2018 

À partir de 01/09/2018 será obrigatório constar no xml da NF-e, o código GTIN, em qualquer circulação de mercadoria com os CNAEs e NCMs conforme cronograma abaixo:

GRUPO GRUPO CNAE NCM VIGÊNCIA
I 324 9503 a 9505 01/09/2018
II 121 a 122 2401 a 2403 01/09/2018
III 211 e 212 3001 a 3006 01/09/2018
IV 261 a 323 3701 a 3707, 7101 a 7118, 8401, 8405 a 8479, 8482 a 8487, 8501 a 8519, 8521 a 8523, 8525 a 8548, 8601 a 8608, 8701 a 8716, 8801 a 8805, 8901 a 8908, 9001 a 9033, 9101 a 9114, 9201 a 9209, 9401 a 9406, 9506 a 9508. 01/10/2018
V 103 a 112 0401 a 0410, 0811 a 0814, 0901 a 0910, 1101 a 1109, 1501 a 1518, 1520 a 1522, 1701 a 1704, 1801 a 1806, 1901 a 1905, 2001 a 2009, 2101 a 2106, 2201 a 2209, 2301 a 2309, 3501 a 3507 01/10/2018
VI 011 a 102 0101 a 0106, 0201 a 0210, 0301 a 0308, 0501 a 0507, 0601 a 0604, 0701 a 0714, 0801 a 0810, 1001 a 1008, 1201 a 1214, 1301 a 1302, 1401, 1404, 1601 a 1605, 2501 a 2530, 2601 a 2621, 2701 a 2715 01/10/2018
VII 131 a 142 5001 a 5007, 5101 a 5113, 5201 a 5212, 5301 a 5311, 5401 a 5408, 5601 a 5609, 5701 a 5705, 5801 a 5811, 5901 a 5911, 6001 a 6006, 6101 a 6117, 6201 a 6217, 6301 a 6310, 6501 a 6507, 6601 a 6603, 6701 a 6704 01/11/2018
VIII 151 a 209 2801 a 2853, 2901 a 2942, 3101 a 3105, 3201 a 3215, 3301 a 3307, 3401 a 3406, 3801 a 3826, 4101 a 4115, 4201 a 4206, 4301 a 4304, 4401 a 4421, 4501 a 4504, 4601 a 4602, 4701 a 4707, 4801 a 4814, 4816 a 4823, 4901 a 4911, 5501 a 5516, 6401 a 6406 01/11/2018
IX 221 a 259 3601 a 3606, 3901 a 3926, 4001 a 4017, 6801 a 6815, 6901 a 6914, 7001 a 7020, 7201 a 7229, 7301 a 7326, 7401 a 7419, 7501 a 7508, 7601 a 7616, 7801 a 7802, 7804, 7806, 7901 a 7905, 7907, 8001 a 8003, 8007, 8101 a 8113, 8201 a 8215, 8301 a 8311, 8402 a 8404, 8480 a 8481, 9301 a 9307 01/11/2018
X 491 a 662 Qualquer NCM 01/12/2018
XI 663 a 872 Qualquer NCM 01/12/2018
XII Qualquer CNAE Qualquer NCM 01/12/2018

Obs: Se o produto possuir cadastro do GTIN mesmo que a empresa emitente da nota fiscal não seja a fabricante deverá ser destacado no xml.

O que é GTIN ?

GTIN (Numeração Global de Item Comercial) é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos.

Qual Objetivo ?

Automação no Recebimento, Melhoria no Controle de estoque, Conferencia do Pedido enviado com a NF-e recebida, Código único para controle de produtos, Rastreabilidade.

Quem deve manter as informações de produtos atualizadas?

Os donos das marcas de todos os setores que possuam produtos circulando no mercado com GTIN  e que são faturados nos documentos NF-e e NFC-e.

É de extrema importância que os donos das marcas mantenham os dados cadastrais de seus produtos atualizados, pois este novo processo de validação pode impactar qualquer tipo de empresa que emita NF-e, seja ela Indústria, Distribuidor, Atacado, Varejo, Atacarejo, E-commerce, entre outras envolvidas na cadeia produtiva.

Fundamentação Legal: 

NT 2007.001 Versão 1.30 

 

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.