INFORMATIVO DP Nº 42 – Agosto/2018
Caixa orienta o recolhimento do FGTS durante a implantação do eSocial para empresas com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78 milhões
A Caixa Econômica Federal (Caixa) publicou a Circular nº 818, de 30 de julho de 2018, com orientações referentes à fase de convivência entre a transmissão dos eventos do eSocial e o atual modelo operacional do FGTS.
De acordo com a Circular, as empresas da primeira etapa do eSocial (faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78 milhões) poderão, até a competência outubro/2018, efetuar o recolhimento do FGTS pela Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), emitida pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).
Ficou estabelecido ainda que as guias referentes aos recolhimentos rescisórios (GRRF) poderão ser utilizadas por esse grupo de empresas para as rescisões de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2018.
A nova guia de recolhimento do FGTS, que se chamará Guia de Recolhimento do FGTS (GRFGTS), será encaminhada via eSocial em substituição à GRF e à GRRF e só será exigível a partir da competência novembro/2018.
(Fonte: eSocial)