A chamada quarta revolução industrial, a Indústria 4.0, já é realidade, e surge para integrar e conectar as informações entre os processos físicos e computacionais das empresas. Nesse novo conceito, é possível copiar o “mundo real” no “mundo virtual” para simular as operações, trazendo mais previsibilidade, agilidade, eficiência, redução de custos e buscas de oportunidades.
Os principais elementos que compõem a Indústria 4.0 são: digitalização, conectividade, robótica, Big Data, computação em nuvem, integração de sistemas, Inteligência Artificial, Internet das Coisas (IOT), manufatura aditiva, realidade aumentada, simulações, sistemas em tempo real. Essas tecnologias são capazes de tornar os processos mais seguros e aumentar a qualidade dos produtos e serviços prestados.
O novo conceito não está inserido apenas no chão de fábrica. A nova indústria está em toda a empresa, inclusive na área tributária, na qual está acontecendo uma mudança de rota, tornando-se mais estratégica e colaborativa com todos os negócios e operações.
Simular é o verbo. São as simulações de cálculos e análises qualitativas realizadas por toda a tecnologia da nova indústria que possibilitarão uma gestão tributária com maior nível de compliance, buscando indicadores de oportunidades tributárias e modeladores de riscos, que vão ajudar a tomar a melhor decisão para a estratégia de negócios.
Essas simulações serão possíveis graças a um dos principais pilares da Indústria 4.0, a Inteligência Artificial. Essa tecnologia chega à área tributária com a função de “acelerador”, pois permite a interação mais rápida e segura entre o volume de informações.
Os Speds geraram uma massa de dados grande que vêm de pontos diferentes, mas que se convergem. A nova tecnologia de Inteligência Artificial produzirá análises mais apuradas desses dados já concentrados, para que possam gerar as melhores abordagens para tomadas de decisões.
O ex-tarifário é um exemplo de contribuição da Inteligência Artificial na indústria automobilística e sua imensa cadeia. Complexo de interpretar, o mecanismo permite a redução de tributos na importação de bens, desde que não haja um similar feito localmente.
Todo o processo de identificação do item para pleitear o benefício exige um detalhamento técnico minucioso, garantindo que não haja similar nacional. Com a estruturação das bases para Inteligência Artificial, é possível sugerir benefícios como um Ex-Tarifário, por exemplo, ou ainda apontar modelos semelhantes que se aproximem do pleito. Uma tarefa humanamente impossível de concluir no mesmo tempo, qualidade e segurança.
Por essa tecnologia, vamos poder extrair as estratégias e, a partir delas, fazer uma leitura muito mais pragmática dos dados. A tecnologia vai produzir análises mais isentas e seguras. Imagine quantas oportunidades estão escondidas por toda a cadeia entre a montadoras e seus fornecedores?
O uso da tecnologia aponta duas vertentes: acelerar a extração de informações úteis para a tomada de decisão ou também para identificar riscos no dia a dia de forma certeira, com rotinas que realizam validações entre as obrigações e entre as operações da empresa, dos seus fornecedores e clientes.
Mais do que conectar a empresa, a Indústria 4.0 propõe um novo e atraente modelo de negócio, com aumento de produtividade, redução de custos em todas as áreas, otimização de recursos, e aumento de qualidade sobre os produtos e serviços por meio da conectividade.
É uma nova organização da empresa, com mais controle das suas operações, que vai gerar o aumento da competitividade e sustentabilidade dos negócios.
(Fonte: Jornal Contábil)