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INFORMATIVO DP Nº 44 – Agosto/2018

As empresas são obrigadas a cumprir com a Cota de Contratação de Pessoas com Deficiência e informar no  ESocial 

Definição

Deficiência é a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.

Assim a Lei 8.213/1991 conforme Artigo 93,  determina que as empresas com 100 ou mais empregados deverão preencher a cota de deficientes conforme porcentagens definidas pela Legislação.

Requisitos para validade do contrato da cota de deficientes na empresa:

  • Atestado/Laudo Médico que comprove a deficiência do contratado;

Dependendo da deficiência, a avaliação deverá ser efetuada por médico especialista, devendo nos casos de deficiente auditivo e visual apresentarem os exames de audiometria e oftalmológico, respectivamente;

Deficiência mental aceita-se o laudo elaborado por psicólogo/psiquiatra;

  • Autorização da divulgação do laudo para a Secretaria Regional do Trabalho e Emprego – SRTE

Laudo – É a constatação da deficiência de acordo com os critérios do Decreto Federal 5.296/2004 em complemento com o Anexo III do Regulamento da Previdência Social, pelo profissional de saúde competente.

Autorização da Divulgação da Deficiência – Comprovar o consentimento do empregado enquadrado na cota dePCD (Pessoas com Deficiência) para tornar público a sua condição e no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) Admissional  deverá ser diferenciado, sendo um documento necessário

Deficiências que se enquadram para tal contratação além das previstas na Lei 10.690/2003:

Lei 10690/2003 Art.2º § 1o Para a concessão do benefício previsto no art. 1o é considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

  • Deficiência Física
  • Deficiência Auditiva
  • Deficiência Visual
  • Deficiência Mental
  • Deficiência Múltipla

Percentual de contratação

  • Empresas com 100 a 200 empregados_2%
  • Empresas com 201 a 500 empregados_3%
  • Empresas com 501 a 1000 empregados_4%
  • Empresas com 1001 em diante_5%

Calculo do percentual

A Instrução Normativa 20/2001 – SIR – MTE, determina que para efeito de aferição dos percentuais, será considerado o numero de empregados da totalidade dos estabelecimentos da mesma empresa ( mesmo CNPJ)

TOTAL DE EMPREGADOS = MATRIZ + FILIAIS DE TODO O ESTADO (UF) , este total deverá ser aplicada a tabela acima de proporcionalidade

Obs.: Quando o percentual de vagas gerar um numero decimal, o numero de vagas deverá ser arredondado para mais, de acordo com a IN 36 de 05.05.2003, com o acréscimo do § 4º do art. 10 da IN 20 de 26.01.2001.

Exemplo de calculo: 

Empresa com 100 empregados
100 x    2% = 2 Deficiente (cota mínima)
Empresa com 105 empregados
105 x    2% = 2,10, deverá ser contratado 3  Deficientes

Empresas dispensadas da contratação

  • As que possuírem menos de 100 empregados


Direitos Trabalhistas

  • São garantidos todos os Direitos Trabalhistas de acordo com a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas

Informação no ESocial

  • Até 31/08/2018 as empresas devem enviar os dados cadastrais para o ESocial, sendo obrigatório o preenchimento da informação se a empresa está obrigada ou não a cumprir com a cota por lei estabelecida para contratação de deficientes. As empresas que estiverem em desacordo com a legislação podem sofrer autuação.