INFORMATIVO FISCAL N° 20 – SETEMBRO/2018
OBRIGATORIEDADE EFD ICMS/IPI PERNAMBUCO
Caro Cliente,
A Portaria SF 126/2018, regulamenta e estabelece obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD aos contribuintes localizados no Estado do Pernambuco. A obrigação deverá ser entregue até o dia 15 do mês subsequente.
Segue abaixo cronograma de início da exigência da EFD ICMS/IPI.
Contribuintes | Período Fiscal de Início |
Contribuintes beneficiários do Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – Proind, desde que não sejam simultaneamente beneficiários dos incentivos de Estímulo à Atividade Portuária ou Central de Distribuição do Prodepe, previstos nos capítulos III e IV da Lei nº 11.675, de 1999. | Setembro/2018 |
Demais contribuintes, que sejam também contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI | Agosto/2019 |
Demais casos | Outubro/2019 |
Fundamentação Legal:
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.