INFORMATIVO FISCAL N° 25 – SETEMBRO/2018
SÃO PAULO – OBRIGATORIEDADE EMISSÃO DE NFE EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
Caro Cliente,
A partir de 01/10/2018, as empresas optantes pelo Simples Nacional situadas no Estado de São Paulo estarão obrigadas a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e).
Orientamos que seja contratado um software para emissão de tais documentos devidos problemas recorrentes nas atualizações do emissor gratuito.
FUNDAMENTAÇÃO:
Portaria Cat 162/2008
(…)
Art. 7º – Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-173/09, de 01-09-2009; DOE 02-09-2009)
(…)
VII – a partir de 01-10-2018, forem optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – “Simples Nacional”. (Inciso acrescentado pela Portaria CAT-36/18, de 04-05-2018; DOE 05-05-2018)
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.