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INFORMATIVO FISCAL N° 31 – NOVEMBRO/2018

ATUALIZAÇÃO TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS DE FRETE – RESOLUÇÃO 5835/2018


Caro Cliente,

Foi publicada através da Resolução ANTT nº 5.835/2018 uma nova atualização da tabela de aplicação de pisos mínimos de frete, que deverá ser aplicada em todo o território nacional, na contratação de fretes carga lotação, inclusive nos casos de subcontratação de fretes.

Observação: Quando for constatado pela ANTT o não cumprimento da tabela de fretes, serão aplicadas multas conforme previsto na Resolução ANTT 5833/2018 que variam de R$ 550,00 às R$ 10.500,00

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Resolução 5835/2018

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.835, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

Altera o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820, de 30 de maio de 2018, em razão o disposto no §3º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do art. 20 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada no Voto DEB – 327, de 16 de novembro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.095041/2015-06, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820, de 30 de maio de 2018, em razão do disposto no § 3º do artigo 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que passa a vigorar nos termos do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO DE ASSIS LOBO
Diretor-Geral
Substituto

ANEXO

ANEXO II

TABELAS DE FRETE

1300944

Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 3 (três) eixos.

1300945

Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 5 (cinco) eixos.

1300946

Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 5 (cinco) eixos.

1300947

Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 6 (seis) eixos.

1300948

Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 8 (oito) eixos.

D.O.U., 22/11/2018 – Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.