Durante a 5ª Conferência SETCESP que aconteceu nesta quarta-feira (27), o professor coordenador do grupo de pesquisa ESALQ-LOG da USP, José Caixeta, explicou como está sendo feita a elaboração da proposta para a nova Tabela da Política de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Lembrando que dependerá unicamente da ANTT a efetivação e deliberação da nova metodologia proposta.
Confira abaixo as principais dúvidas da plateia que foram respondidas pelo Prof. Caixeta com base na proposta que a ESALQ-LOG fará para a ANTT.
Frota dedicada está sujeita a tabela de pisos mínimos de frete?
A Política de Pisos Mínimos vai dar um tratado específico para frota dedicada, ainda irá constar na nova resolução.
Como deve ser tratado o tempo de espera no embarque e desembarque na nova resolução?
Quando se fala de tempo, é tempo de carga e descarga, o tempo parado diz respeito a estadia. Já existe uma legislação específica sobre a estadia, nada será alterado sobre isso na Política de Pisos Mínimos. Podendo o transportador se apoiar na legislação específica ou fazer uma negociação direta entre as partes.
O Piso Mínimo contemplará todas as licenças exigidas em cada estado/município para a formação de custo?
Sim. Essa é uma modificação importante que foi feita.
Como seria a forma de remuneração para um agregado que só possui o cavalo mecânico e a carreta é da empresa?
A Política diz respeito a contratação da composição completa. Teoricamente se existe uma situação que exige a locação de uma das partes, então não entraria na Política.
No caso de carga fracionada este frete específico deve obedecer à Política de Pisos Mínimos?
Nessa nova versão da Política, carga fracionada não está sendo tratada ainda. Quem sabe em uma nova versão seja contemplada.
Se houver pagamento de terceiros agregados com frete fixo por mês mais variável por km. Como se enquadrar na Política de Pisos Mínimos?
Conforme foi dito, se houver um contrato já vigente anterior a legislação não vai poder ser substituído. Se ele tiver renovação automática, continua valendo o contrato. Se tiver data de validade, ele se extingue e passa a valer a Política.
O transportador ao contratar um TAC deve cumprir o piso mínimo ou pode ser multado como o embarcador?
Pode ser multado junto com o embarcador. Lembrando que o Mínimo não contempla os valores das licenças, apenas no caso do transporte de produtos perigosos.
(Fonte: Setcesp)