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Resultado de imagem para Só dependente com CPF poderá constar em declaração do Imposto de Renda

Uma exigência a mais da Receita Federal tem obrigado os contribuintes a redobrarem a atenção na declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano: a obrigatoriedade de incluir o CPF dos dependentes de qualquer idade nos dados, sob o risco de não conseguir enviar a declaração ou ficar sem a restituição pelos gastos com os filhos. A cobrança do documento pode ser a pedra no sapato de quem costuma fazer o acerto com o Leão só na última hora, já que é necessário ir ao banco ou aos Correios solicitar o cadastro.

Desde 2014, quando o CPF era exigido apenas para maiores de 18 anos, a Receita vem encurtando, ano a ano, a idade mínima de exigência do documento. A partir de 2015, a obrigatoriedade passou a ser para jovens a partir de 16 anos. No ano seguinte, 14. Em 2017, a idade mínima caiu para 12 e, no ano passado, chegou a 8. A Receita informou que houve um pequeno aumento no registro de CPFs neste ano, em comparação com 2018, mas não informou de quanto.

A exigência para que o CPF conste na declaração, anunciada no ano passado, mas implantada apenas agora, visa evitar fraudes com dependentes durante a prestação de contas ao Leão, segundo a justificativa da própria Receita.

“É uma maneira simples de evitar que pessoas declarem dependentes “fantasmas” e furem as regras do Imposto de Renda. Caso o dependente não tenha o CPF, a Receita Federal não aceita a inclusão desse dependente na declaração. A pessoa vai ter que deixar o dependente obrigatoriamente de fora. A orientação é para que as pessoas registrem o CPF dos dependentes, caso não tenham ainda”, diz o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda. Em 2019, a dedução por filho é de R$ 2.275,08.

Segundo o vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Responsabilidade, Jens Erik Hansen, caso o contribuinte não consiga incluir neste ano o dependente por ausência do CPF, não será possível realizar uma retificação da declaração no próximo ano.

“A regra é para evitar fraudes, mas se a pessoa não conseguir incluir os gastos do ano vigente, não consegue fazer isso no próximo ano. Então, é preciso estar atento porque é informação que não dá para recuperar na retificação. É uma regra”, diz Hansen.

 

(Fonte: Hoje em dia)