A ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestres) publicou nesta quarta-feira, 24 de abril de 2019, no Diário Oficial da União, a atualização da tabela com os pisos mínimos de frete.
A nova publicação ocorreu em atendimento à Lei 13.703/2018, que determina que a tabela seja reajustada sempre que preço do óleo diesel tenha oscilação superior a 10%.
A variação do diesel com relação ao valor utilizado na última tabela, publicada em janeiro, apresentou um aumento de 10,69%, que resultou em um reajuste médio de 4,13%, conforme informado pela ANTT.
Os valores são discriminados por quilômetro rodado na realização de fretes e por eixo carregado. Eles também se diferenciam conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.
Confira os valores clicando aqui
ACORDO
Nesta semana, o governo se comprometeu com os caminhoneiros a implementar a política de frete mínimo a partir desta terça-feira, 23 de abril de 2019. A medida evitou uma paralisação que estava sendo cogitada pela categoria.
O acordo foi feito após quatro horas de reunião com dirigentes das onze principais centrais sindicais de caminhoneiros autônomos e o ministro de Infraestrutura, Tarcísio Freitas.
Desta forma, os caminhoneiros poderão denunciar ao ministério, sem risco de penalidades, as empresas que descumprirem a política de preço mínimo.
FISCALIZAÇÃO
A ANTT informou, em nota, que vem intensificando as fiscalizações em seus postos de pesagem com foco na aplicação da tabela de frete, estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018.
“Os valores de multas variam de acordo com as autuações, também podem variar conforme a distância a ser percorrida durante a viagem, tipo de veículo, entre outros aspectos. Até o momento foram lavrados cerca de 3 mil autos de infração.”
Um levantamento feito pela ANTT aponta que 45% das fiscalizações realizadas sobre o cumprimento da tabela de pisos mínimos de frete rendeu multas neste ano. A maioria das operações da autarquia recaiu sobre o segmento do agronegócio, também de acordo com a pesquisa.
Na Lei nº 13.703/2018, podem ser encontrados os valores previamente definidos para cada tipo de autuação, que pode variar no tipo de enquadramento e no valor, que vai de R$ 550,00 a R$ 10.500,00.
RESOLUÇÃO
Em cumprimento às normas legais, a ANTT publicou, por meio da Resolução ANTT nº 5820/2018, as tabelas com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado.
As tabelas de pisos mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.
(Fonte: Sindipesa)