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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o fim da obrigatoriedade do adesivo de identificação para os veículos cadastrados no Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC). A medida consta na Resolução 5.847, de 21/05/2019.

A ANTT também alterou o valor da multa aplicada a transportadores que imponham dificuldade à fiscalizações durante o transporte rodoviário de cargas por meio de evasão ou obstrução. O valor da multa que era de R$ 5 mil vai passar para R$ 550.

A Resolução mantém inalterados os procedimentos e a obrigatoriedade da inscrição e manutenção do registro do transportador e seus veículos junto ao RNTRC.

As novas medidas entrarão em vigor 30 dias após a publicação da Resolução..

A consulta do texto da Resolução está no Diário Oficial da União, no link http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-5.847-de-21-de-maio-de-2019-118357560

(Fonte: Setrans)