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Resultado de imagem para MPF quer que Receita Federal notifique cidadão antes de cancelamento do CPF

O Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR) ajuizou, nesta terça-feira (28/05/2019), uma ação civil pública contra a União para que a Receita Federal comunique previamente aos contribuintes os casos em que houver atos administrativos que podem implicar na suspensão ou cancelamento do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

A intenção do MPF é que as pessoas tenham a oportunidade de apresentar “o contraditório e a ampla defesa”. A ação foi ajuizada e distribuída à 1ª Vara Federal de Curitiba. O procurador Regional dos Direitos do Cidadão, João Vicente Beraldo Romão, defende que a suspensão ou o cancelamento do CPF sem a notificação prévia viola o devido processo legal administrativo.

Segundo o MPF, as suspensões e cancelamentos são realizados pela Receita em razão de divergências presentes em duas bases de dados, a da própria Receita e a da Justiça Eleitoral, sem nem sequer oportunizar ao interessado a possibilidade de se manifestar previamente.

As divergências nessas bases de dados têm gerado diversos problemas ao cidadão que, em virtude da suspensão ou do cancelamento do cadastro, fica impedido de acessar diversos direitos. De acordo com a própria Receita, a forma de comunicação para ciência ao contribuinte é unicamente posterior à suspensão e ao cancelamento, além de ser disponível apenas no sistema on-line.

Conforme destaca o MPF, a forma como é feita a comunicação ao contribuinte sobre a suspensão do CPF é insuficiente, pois é realizada posteriormente à aplicação da penalidade, depende da iniciativa do cadastrado e é de acesso restrito, uma vez que grande parte da população brasileira não tem acesso à internet.

“A descoberta de que há irregularidade em seu cadastro normalmente ocorre apenas quando o documento se faz necessário e urgente para o exercício de outros direitos”, destaca o procurador na ação.

(Fonte: Metrópoles)