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Resultado de imagem para Sonegação do FGTS cresce nos 4 primeiros meses do ano, diz Ministério da Economia

O Ministério da Economia anunciou o recolhimento de R$ 2,06 bilhões durante fiscalizações feitas nos quatro primeiros meses contra a sonegação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte das empresas, ou seja, dinheiro que não foi pago aos trabalhadores. O resultado é 35,81% maior na comparação com o mesmo período de 2018, quando o valor recuperado foi de R$ 1,51 bilhão. As autuações foram realizadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Os valores recolhidos entre janeiro e abril decorrem principalmente de ações de fiscalização realizadas pelos auditores-fiscais em empresas que deixaram de depositar os valores devidos nas contas vinculadas dos empregados.

O recolhimento feito pelas fiscalizações vêm aumentando ano a ano. Em 2018 foram recuperados R$ 5,23 bilhões, valor 23,6% maior que o de 2017 (R$ 4,23 bilhões). O volume recolhido em 2016 alcançou R$ 3,1 bilhões, enquanto em 2015 foram R$ 2,2 bilhões.

As maiores recuperações registradas nos quatro meses de 2019 ocorreram nos seguintes estados:

  • São Paulo (R$ 323,2 milhões)
  • Rio de Janeiro (R$ 178,6 milhões)
  • Rio Grande do Sul (R$ 116,9 milhões)
  • Santa Catarina (R$ 115,1 milhões)
  • Bahia (R$ 104 milhões)

O FGTS deve ser depositado pelo empregador até o dia 7 de cada mês em conta bancária vinculada, o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador. Para os contratos de trabalho de aprendizes, o percentual é de 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2% – 8% a título de depósito mensal e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório.

O depósito do FGTS é realizado por todo empregador ou tomador de serviço e não pode ser descontado do salário.

Além do depósito mensal, o empregador tem obrigação de comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos e repassar todas as informações sobre suas contas vinculadas da Caixa Econômica Federal. Mas o trabalhador pode também monitorar os depósitos por conta própria e evitar surpresas na hora de acessar o benefício.

O que o trabalhador pode fazer

Caso o trabalhador identifique que a empresa não realizou o recolhimento do FGTS, ele pode entrar em contato com a empresa para o dinheiro ser depositado de imediato. Ele poderá ainda procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e formular uma denúncia formal para que o órgão tome as medidas administrativas e legais quanto ao recolhimento do FGTS, não só do empregado que fez a denúncia, mas de todos os empregados vinculados à empresa, ou ainda acionar a Justiça do Trabalho.

Para o ingresso da ação trabalhista, o trabalhador deve ter em mãos o extrato da conta vinculada que comprove que os depósitos não foram realizados. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa com o Cartão do Trabalhador, Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. E, comprovada a ausência de recolhimento, a Justiça determinará o imediato recolhimento ou pagamento.

Se a empresa faliu ou não existe mais, é preciso entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para requerer o pagamento do FGTS devido.

Outra forma de resolver a situação é procurar o sindicato da categoria ou o Ministério Público do Trabalho.

(Fonte: G1)