INFORMATIVO FISCAL N° 45 – JULHO/2019
ANTT – Tabela de preços mínimos de frete (suspensão da nova tabela)
Caro Cliente,
Foi publicada a Resolução ANTT nº 5851 de 22/07/2019 suspendendo cautelarmente a vigência da Resolução nº 5.849 de 16/07/2019 que alterava a metodologia de cálculo da Tabela de Preços Mínimos de Frete. Foi restaurada a vigência da Resolução nº 5.820, de 30 de maio de 2018, e devem ser aplicados os valores de frete nela previstos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Resolução ANTT nº 5.851/19
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.