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INFORMATIVO JURÍDICO N° 08 – SETEMBRO/2019

Liminar concedida ao SETRANS permite associadas excluírem o icms da base de cálculo do PIS e da COFINS


Caro Cliente,

A Paulicon, através de seu departamento jurídico, conseguiu através de liminar, a segurança para que as empresas associadas ao SETRANS possam recolher o PIS e a COFINS sem a incidência do valor do ICMS em sua base de cálculo.

Trata-se de decisão fundamentada no Supremo Tribunal Federal, que em março de 2017, ao apreciar um Recurso Extraordinário, com efeitos sobre todas as demais ações (efeito repetitivo), decidiu que se deve excluir o ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins incidentes sobre as operações de venda de mercadorias e de prestação de serviços.

Ocorre que, a Receita Federal apresentou recurso para que se explicasse, principalmente, a partir de quando seria válida essa decisão para as demais empresas. Essa decisão ainda está pendente de julgamento.

Assim, só restou aos contribuintes ingressarem com ação judicial para terem seu direito reconhecido, e, principalmente, para poderem efetuar a compensação dos últimos 60 meses após o final do processo (trânsito em julgado).

Tendo o SETRANS ingressado com a ação, em nome de suas empresas associadas, e tendo sido concedida a liminar, basta formalizar o pedido, para iniciar, imediatamente, o recolhimento do PIS e COFINS sem a inclusão do valor do ICMS.

Portanto, caso sua empresa tenha efetuado o recolhimento do PIS e da COFINS considerando o ICMS como faturamento, nos últimos 5 anos, não deixe de entrar em contato com nosso escritório para saber como reaver, de maneira corrigida pela Taxa SELIC, os valores que foram indevidamente recolhidos aos cofres da União.

Exemplo do benefício que as empresas terão:

No Lucro PRESUMIDO:

Faturamento =  R$ 1.000.000,00 x PIS e COFINS (3,65%) = 36.500,00 (valor sem a ação)

ICMS destacado nos CT-e = R$ 120.000,00

 

Base cálculo PIS e COFINS sem ICMS = R$ 880.000,00 x PIS e COFINS (3,65%) = 32.120,00

 

Economia = R$ 4.380,00 / mês. (ou 0,43% do faturamento mensal)

 

No Lucro REAL:

Faturamento =  R$ 1.000.000,00 x PIS e COFINS (9,25%) = 92.500,00 (valor sem a ação)

ICMS destacado nos CT-e = R$ 120.000,00

 

Base cálculo PIS e COFINS sem ICMS = R$ 880.000,00 x PIS e COFINS (9,25%) = 81.400,00

 

Economia = R$ 11.100,00 / mês (ou 1,1% do faturamento mensal)