A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em migra, permanecerá na regra de saque-rescisão
Os trabalhadores já podem optar pelo Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS ou na página .
Essa modalidade de saque foi criada pela Medida Provisória nº 889/2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
O primeiro saque será feito de acordo com o calendário:
Mês de Nascimento | Período de Saque |
Janeiro e fevereiro | Abril a junho de 2020 |
Março e abril | Maio a julho de 2020 |
Julho | Julho a setembro de 2020 |
Agosto | Agosto a outrubro de 2020 |
Setembro | Setembro a novembro de 2020 |
Outubro | Outubro a dezembro de 2020 |
Novembro | Novembro de 2020 a janeiro de 2021 |
Dezembro | Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021 |
A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10º do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.
O trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de parcela adicional fixa:
Limites de saques anuais do FGTS:
Limites das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional |
… até 500,00 | 50% | … |
de 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
de 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
de 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
de 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
de 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
acima de 20.000,01 | 5% | 2.900,00 |
Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a conta do primeiro dia útil do mês de nascimento. Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta.
A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em migra, permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.
Aos optantes pelo Saque-Aniversário estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros.
(Fonte: Diário do Nordeste)