Skip to main content
INFORMATIVO Nº 52 – OUTUBRO/2019

CAGED será entregue através do sistema eSocial a partir da competência 01/2020


A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) do Ministério da Economia (ME), por meio da Portaria SEPRT/ME nº 1.127, de 14 de outubro de 2019define as datas e condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador nos sistemas CAGED e RAIS serão substituídas pelo Sistema de EscrituraçãoDigital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Nos termos da referida Portaria, a obrigação da comunicação de admissões e dispensas instituída pela Lei nº4.923, de 23 de novembro de 1965, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, passa a ser cumprida por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e-Social a partir da competência de janeiro 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas,mediante o envio das seguintes informações:
I – data da admissão e número de inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;
II – salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a admissão;
III – data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas:a) até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses previstas nos incisos I, I-A, II, IX e X doart. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Lei do FGTS);b) até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;
IV – último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;
V – transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência;
VI – reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência.As pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime jurídico previsto no Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CLT, bem como as organizações internacionais,até que estejam obrigadas a prestar as informações previstas acima ao e-Social, e as empresas que não cumprirem as condições de que trata o caput deverão prestar as informações por meio do sistema CAGED,  conforme
Manual de Orientação do CAGED.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®