INFORMATIVO JURÍDICO N° 11 – Novembro/2019
Redução da multa ao FGTS – Desnecessidade de recolhimento dos 10%
Medida Judicial pode reduzir o recolhimento total da multa ao FGTS de 50% para 40%, excluindo os 10% atualmente exigidos por lei. Além de excluir os 10% adicionais, a ação permite recuperar os 10% pagos a maior nos últimos 5 (cinco) anos.
O adicional foi criado em 2001, e desde então, com o acréscimo de 10%, a multa rescisória paga em caso de demissão sem justa causa, incidente sobre o valor do FGTS depositado, passou de 40% para 50%, onerando o Empregador de maneira desnecessária, uma vez que tal adicional não é destinado ao empregado demitido.
O histórico de medidas judiciais tem se mostrado favorável ao Empregador, sendo possível aproveitar tal redução apenas aos que ingressarem com ação judicial.
Em entrevista junto ao escritório Freire & Oliveira Costa Advogados, é destacada a importância de ingressarem com a ação, uma vez que o recurso foi liberado para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), podendo ser julgado a qualquer momento e limitando a restituição dos 5 (cinco) anos anteriores apenas aos que buscaram o judiciário antes do posicionamento do STF.
Para os advogados, “esta é mais uma forma de reduzir os custos indiretos do Empregador, o qual continuará recolhendo o que é devido ao empregado demitido e, ainda, poderá investir a quantia de 10% de volta em seu negócio”.
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