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INFORMATIVO FISCAL Nº 55  – Janeiro/2020
ANTT – Obrigatoriedade da emissão do CIOT (Alterações na lei – Portaria nº 19 de 01/2020)


Caro Cliente,

Foi publicada no dia 23/01/2020 a Portaria da ANTT nº 19 que detalha os procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).

Seguem os principais pontos que devem ser avaliados:

– Contratação de TAC-agregado: tipo de viagem caracterizada pela colocação de veículo pertencente ao TAC (transportador autonomo de cargas) e ETC com até três veículos automotorers a disposição de ETC ou CTC com exclusividade, mediante remuneração certa.

– Delegação de obrigatoriedade do cadastramento da operação de transporte: O contratante poderá delegar a obrigatoriedade operacional de cadastramento da Operação de Transporte e corresponente geração do CIOT à ETC ou a CTC contratada, porém esse fato não exime a responsabilidade do contratante.

– Vinculação do CIOT x Tabela de piso minimo: O valor do piso minimo de frete aplicável à Operação de Transporte será calculado de forma automática pela ANTT com base nas informações enviadas na geração do CIOT.

– Viagens com mais de um ponto de descarga: No caso em que a Operação de Transporte tenham mais de um ponto de descarga, deve-se considerar o CEP de destino do último descarregamento realizado.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
PORTARIA (ANTT) Nº 19, DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
 
 
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.