Caro Cliente,
Foi publicada no dia 23/01/2020 a Portaria da ANTT nº 19 que detalha os procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).
Seguem os principais pontos que devem ser avaliados:
– Contratação de TAC-agregado: tipo de viagem caracterizada pela colocação de veículo pertencente ao TAC (transportador autonomo de cargas) e ETC com até três veículos automotorers a disposição de ETC ou CTC com exclusividade, mediante remuneração certa.
– Delegação de obrigatoriedade do cadastramento da operação de transporte: O contratante poderá delegar a obrigatoriedade operacional de cadastramento da Operação de Transporte e corresponente geração do CIOT à ETC ou a CTC contratada, porém esse fato não exime a responsabilidade do contratante.
– Vinculação do CIOT x Tabela de piso minimo: O valor do piso minimo de frete aplicável à Operação de Transporte será calculado de forma automática pela ANTT com base nas informações enviadas na geração do CIOT.
– Viagens com mais de um ponto de descarga: No caso em que a Operação de Transporte tenham mais de um ponto de descarga, deve-se considerar o CEP de destino do último descarregamento realizado.